Cooperativa De Trabalho E Assistencia Integral A Saude - Coopais x Ana Paula Valadares Bezerra

Número do Processo: 0000007-54.2024.5.07.0026

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Única Vara do Trabalho de Iguatu
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO 0000007-54.2024.5.07.0026 : COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE - COOPAIS : ANA PAULA VALADARES BEZERRA A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000007-54.2024.5.07.0026 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OU CONTRADIÇÃO. EFEITO PROTELATÓRIO. MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração da reclamada contra acórdão ID. 854c320. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não foi omisso ou contraditório, tendo em vista que fundamentou suficientemente a decisão. As argumentações do embargante demonstram tão somente inconformismo com a decisão em segundo grau. No entanto, esta via processual não é adequada para a revisão de decisões judiciais. 4. Quando a argumentação dos embargos detém cunho protelatório e com vistas a impedir que sejam utilizados por mera conduta processual, aplica-se a multa prescrita no §2º do art. 1.026 do CPC em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. _____ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A. Jurisprudência relevante citada: Não há   FORTALEZA/CE, 23 de abril de 2025. ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO Secretário da Sessão

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA PAULA VALADARES BEZERRA
  3. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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