Processo nº 00000076019918050044

Número do Processo: 0000007-60.1991.8.05.0044

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS | Classe: INVENTáRIO
    ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:  INTIME-SE o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos, tendo em vista potencial efeito modificativo (art. 1.023, §2º do CPC). Candeias/BA, 25 de junho de 2025. (Assinado eletronicamente)
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: INVENTÁRIO (39)0000007-60.1991.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA e outros (2) Advogado(s) do reclamante: ERITON SILVA MOREIRA REU:HERDEIRO: JOSIMARE MARQUES DE VAZ ROSENDO e outros (2)} Advogado(s) do reclamado: ALBERTO CARVALHO SILVA, DIEGO GOES LIMA, ADERALDO GALDENCIO DOS SANTOS, CARLA FERNANDA NEPOMUCENO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA FERNANDA NEPOMUCENO SANTOS, AMANDA GRACE SILVA DE SOUZA FILGUEIRAS SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.   Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano. Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos. Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados. Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva. Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos. Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos. Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior. Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses. Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês. Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse. No caso em tela, a parte autora foi intimada para se manifestar e manteve-se silente. Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano. Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15. Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, se for o caso. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar
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