Guerino Seiscento Transportes S.A. x Antonio De Jesus Adolfo
Número do Processo:
0000007-60.2020.5.09.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000007-60.2020.5.09.0019 : GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. : ANTONIO DE JESUS ADOLFO Fica o beneficiário (HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). LONDRINA/PR, 24 de abril de 2025. EDMUNDO HERNANDES ODEBRECHT Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000007-60.2020.5.09.0019 : GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. : ANTONIO DE JESUS ADOLFO Fica o beneficiário (HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). LONDRINA/PR, 24 de abril de 2025. EDMUNDO HERNANDES ODEBRECHT Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000007-60.2020.5.09.0019 : GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. : ANTONIO DE JESUS ADOLFO Fica o beneficiário (HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). LONDRINA/PR, 24 de abril de 2025. EDMUNDO HERNANDES ODEBRECHT Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000007-60.2020.5.09.0019 : GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. : ANTONIO DE JESUS ADOLFO Fica o beneficiário (HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). LONDRINA/PR, 24 de abril de 2025. EDMUNDO HERNANDES ODEBRECHT Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000007-60.2020.5.09.0019 : GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. : ANTONIO DE JESUS ADOLFO Fica o beneficiário (HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). LONDRINA/PR, 24 de abril de 2025. EDMUNDO HERNANDES ODEBRECHT Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000007-60.2020.5.09.0019 : GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. : ANTONIO DE JESUS ADOLFO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc72a4f proferida nos autos. (JPM) DECISÃO 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, exceto quanto à natureza jurídica das parcelas pagas, presumindo-se o cumprimento do pactuado, uma vez não denunciada a inadimplência, em até 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela avençada. 2. Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor transacionado (R$11.429,67), no importe de R$228,59, dispensadas em benefício do acordo, mas que serão revertidas à parte reclamada em caso de execução, inclusive pelos demais valores decorrentes do art. 789-A da CLT. 3. Ordem SISBAJUD encerrada após a solicitação de transferência dos valores até então bloqueados, que serão liberados à parte autora tão logo disponibilizados em conta judicial; que fica desde já intimada para a apresentação dos dados bancários de sua titularidade ou de advogado com poderes específicos para o levantamento de valores, inclusive com código de banco, a fim de viabilizar a oportuna transferência das importâncias que for beneficiário. 4. Considerando os termos do artigo 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Federal. 5. Anote-se a suspensão da exigibilidade da execução junto ao BNDT, bem como os devidos lançamentos para fins estatísticos. Cumprido o acordo, excluam-se os executados dos cadastros do BNDT. 6. Desde já ficam as partes cientes de que poderão comparecer na Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de desentranhar os documentos que juntaram, conforme disposição contida no art. 246 do Provimento-Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região, mediante recibo. 7. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo geral, devendo a Secretaria proceder à sua conferência, certificando a ausência de pendências, conforme orientação da Corregedoria Regional, inclusive quanto ao levantamento de restrições ao final. 8. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 15 de abril de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000007-60.2020.5.09.0019 : GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. : ANTONIO DE JESUS ADOLFO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc72a4f proferida nos autos. (JPM) DECISÃO 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, exceto quanto à natureza jurídica das parcelas pagas, presumindo-se o cumprimento do pactuado, uma vez não denunciada a inadimplência, em até 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela avençada. 2. Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor transacionado (R$11.429,67), no importe de R$228,59, dispensadas em benefício do acordo, mas que serão revertidas à parte reclamada em caso de execução, inclusive pelos demais valores decorrentes do art. 789-A da CLT. 3. Ordem SISBAJUD encerrada após a solicitação de transferência dos valores até então bloqueados, que serão liberados à parte autora tão logo disponibilizados em conta judicial; que fica desde já intimada para a apresentação dos dados bancários de sua titularidade ou de advogado com poderes específicos para o levantamento de valores, inclusive com código de banco, a fim de viabilizar a oportuna transferência das importâncias que for beneficiário. 4. Considerando os termos do artigo 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Federal. 5. Anote-se a suspensão da exigibilidade da execução junto ao BNDT, bem como os devidos lançamentos para fins estatísticos. Cumprido o acordo, excluam-se os executados dos cadastros do BNDT. 6. Desde já ficam as partes cientes de que poderão comparecer na Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de desentranhar os documentos que juntaram, conforme disposição contida no art. 246 do Provimento-Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região, mediante recibo. 7. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo geral, devendo a Secretaria proceder à sua conferência, certificando a ausência de pendências, conforme orientação da Corregedoria Regional, inclusive quanto ao levantamento de restrições ao final. 8. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 15 de abril de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DE JESUS ADOLFO