Heinz Roland Jakobi e outros x Posto Laranjense Ltda

Número do Processo: 0000007-61.2025.5.14.0111

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000007-61.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: JOSE NUNES DO NASCIMENTO RECLAMADO: POSTO LARANJENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9d096 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos à vista da manifestação da parte reclamante, o qual impugna o laudo pericial complementar discordando das conclusões do perito.  Sustenta que o quadro clínico apresentado é grave e que há divergência técnica entre o laudo pericial e outros documentos médicos.  Requer, por fim, a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias.  Registre-se que são atribuições e deveres do médico perito judicial estabelecer o nexo causal ou concausal (art. 12, Resolução CFM n. 2183/2018). Analisando a petição em comento, observo que os argumentos da parte resvalam em mero inconformismo em relação à conclusão do laudo pericial, não havendo se falar em suspensão do feito. Ademais, o juízo não está adstrito ao laudo pericial podendo formar a sua convicção pelas demais provas já adunadas aos autos.  Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão.  Dê-se ciência. Noutro giro, a parte reclamada afirma que há documentos em sigilo nos autos, os quais não obteve acesso. Compulsando os autos, constata-se que os únicos documentos que estão em sigilo são certidões para adequação interna da Secretaria, referente aos links para gravação de depoimento de testemunha e adequação da pauta.  Autorizo a retirada do sigilo. Aguarde-se a audiência designada. PIMENTA BUENO/RO, 23 de maio de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - POSTO LARANJENSE LTDA