Heinz Roland Jakobi e outros x Posto Laranjense Ltda
Número do Processo:
0000007-61.2025.5.14.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000007-61.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: JOSE NUNES DO NASCIMENTO RECLAMADO: POSTO LARANJENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9d096 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos à vista da manifestação da parte reclamante, o qual impugna o laudo pericial complementar discordando das conclusões do perito. Sustenta que o quadro clínico apresentado é grave e que há divergência técnica entre o laudo pericial e outros documentos médicos. Requer, por fim, a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Registre-se que são atribuições e deveres do médico perito judicial estabelecer o nexo causal ou concausal (art. 12, Resolução CFM n. 2183/2018). Analisando a petição em comento, observo que os argumentos da parte resvalam em mero inconformismo em relação à conclusão do laudo pericial, não havendo se falar em suspensão do feito. Ademais, o juízo não está adstrito ao laudo pericial podendo formar a sua convicção pelas demais provas já adunadas aos autos. Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão. Dê-se ciência. Noutro giro, a parte reclamada afirma que há documentos em sigilo nos autos, os quais não obteve acesso. Compulsando os autos, constata-se que os únicos documentos que estão em sigilo são certidões para adequação interna da Secretaria, referente aos links para gravação de depoimento de testemunha e adequação da pauta. Autorizo a retirada do sigilo. Aguarde-se a audiência designada. PIMENTA BUENO/RO, 23 de maio de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTO LARANJENSE LTDA