Adenildo Fortunato Ferreira e outros x Comercio E Servicos Freitas Importacao E Exportacao Eireli - Me e outros

Número do Processo: 0000007-64.2020.5.14.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: DPPPVH
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000007-64.2020.5.14.0005 RECLAMANTE: ADENILDO FORTUNATO FERREIRA RECLAMADO: COMERCIO E SERVICOS FREITAS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f60e66 proferido nos autos. DESPACHO   1) CNIB: Providencie a Secretaria ao registro de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula n. 44.416, por meio do sistema CNIB. 2) CARTA PRECATÓRIA: Após, expeça-se carta precatória executória para a realização de penhora e avaliação sobre o imóvel (Id 2cdf2cb), ficando autorizado(a) o(a) oficial(a) de justiça avaliador(a) a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (CPC, art. 782, § 2º), bem como a intimar a parte executada e/ou seu(sua) cônjuge, se houver e não for casado(a) em regime de separação total de bens, pessoalmente se presente(s) no momento da diligência (CPC, art. 841, § 3º, e 842); 3) SOBRESTAMENTO: Aguarde-se em sobrestamento pelo cumprimento da carta precatória, por até 30 dias. 4) GARANTIA DA EXECUÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS: Garantida integralmente a execução por meio da penhora do imóve, fica a parte executada intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à execução, sob pena de preclusão (art. 884, CLT). 5) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO: Opostos embargos à execução, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, sob pena de preclusão. 6) CONCLUSÃO PARA SENTENÇA: Com a resposta da parte exequente ou o decurso do prazo, venham conclusos para julgamento. 7) PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Não apresentados embargos à execução, venham conclusos para deliberações. 8) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS):  a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 28 de abril de 2025. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEANDRO MARCIO GOMES PEREIRA
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000007-64.2020.5.14.0005 RECLAMANTE: ADENILDO FORTUNATO FERREIRA RECLAMADO: COMERCIO E SERVICOS FREITAS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f60e66 proferido nos autos. DESPACHO   1) CNIB: Providencie a Secretaria ao registro de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula n. 44.416, por meio do sistema CNIB. 2) CARTA PRECATÓRIA: Após, expeça-se carta precatória executória para a realização de penhora e avaliação sobre o imóvel (Id 2cdf2cb), ficando autorizado(a) o(a) oficial(a) de justiça avaliador(a) a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (CPC, art. 782, § 2º), bem como a intimar a parte executada e/ou seu(sua) cônjuge, se houver e não for casado(a) em regime de separação total de bens, pessoalmente se presente(s) no momento da diligência (CPC, art. 841, § 3º, e 842); 3) SOBRESTAMENTO: Aguarde-se em sobrestamento pelo cumprimento da carta precatória, por até 30 dias. 4) GARANTIA DA EXECUÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS: Garantida integralmente a execução por meio da penhora do imóve, fica a parte executada intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à execução, sob pena de preclusão (art. 884, CLT). 5) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO: Opostos embargos à execução, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, sob pena de preclusão. 6) CONCLUSÃO PARA SENTENÇA: Com a resposta da parte exequente ou o decurso do prazo, venham conclusos para julgamento. 7) PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Não apresentados embargos à execução, venham conclusos para deliberações. 8) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS):  a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 28 de abril de 2025. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADENILDO FORTUNATO FERREIRA
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