Perivaldo Conceicao Azevedo Dos Santos x Atacadao S.A.
Número do Processo:
0000007-74.2016.5.05.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
31ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 31ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000007-74.2016.5.05.0031 RECLAMANTE: PERIVALDO CONCEICAO AZEVEDO DOS SANTOS RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f2d9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Diante dos termos da certidão de id.3e35826, e considerando que os valores que se encontram depositados à disposição do Juízo são suficientes para quitação débito exequendo, à Secretaria da Vara para proceder ao recolhimento previdenciário e custas processuais conforme cálculos de id. 055bba2, utilizando-se do saldo havido nos autos. Ato contínuo, proceda a devida inspeção processual a fim de verificar possíveis valores referente a saldo sobejante na presente ação, utilizando o sistema de interligação bancária deste Regional/conectividade, inclusive, devendo ainda retirar toda e qualquer restrição judicial imposta por este Juízo em desfavor da(s) Demandada(s); 2. Em caso positivo, considerando o quanto determinado através do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020, mediante pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), exclusivamente no site próprio do TST, verifique-se a existência de processos em que figure a Demandada. Havendo processos incluídos na BNDT, a Secretaria deve adotar os seguintes procedimentos: a) em processos da mesma unidade, transfira-se o saldo para tais processos e arquive-se o presente feito definitivamente; b) em processos de outras jurisdições acaso encontrados, sem garantia da execução por depósito ou penhora, proceda a Secretaria ao envio do formulário para as Varas onde tramitam os processos relacionados, conforme modelo do Anexo I do referido Ato Conjunto, através de malote digital, em que seja informada a existência de montante disponível, a fim de que sejam adotadas as providências, no prazo de 10 (dez) dias, e os números dos processos das unidades destinatárias encontradas no BNDT no campo “Assunto”, podendo dar preferência às unidades do TRT da 5ª Região; c) Caso todos os processos encontrados estejam garantidos por depósito ou penhora, os valores devem ser disponibilizados ao devedor, com prazo de 30 (trinta) dias para saque, e a informação deve constar de notificação para recebimento do crédito; d) A consulta acima determinada fica dispensada quando a parte beneficiária da devolução constituir grande sociedade empresária solvente, circunstância que deve ser certificada nos autos pelo servidor responsável ou constar no despacho que determinar a liberação do crédito. Caso contrário, arquivem-se os autos definitivamente, efetuando os registros de pagamentos realizados para efeito de estatística no e-Gestão. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PERIVALDO CONCEICAO AZEVEDO DOS SANTOS
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 31ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000007-74.2016.5.05.0031 : PERIVALDO CONCEICAO AZEVEDO DOS SANTOS : ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23e43c proferido nos autos. Vistos etc. 1. Convolo em penhora o bloqueio a que se refere o expediente de id.7dd20a8. Prazo de lei. 2. Intime-se o autor/Executado; 3. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho. SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PERIVALDO CONCEICAO AZEVEDO DOS SANTOS