Carlos Murilo Monteiro e outros x Gm Junger Diamond Company Service Eireli e outros
Número do Processo:
0000007-97.2022.5.17.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000007-97.2022.5.17.0009 RECLAMANTE: CARLOS MURILO MONTEIRO RECLAMADO: GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e41db proferido nos autos. svr DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista a decisão de ID.b68030d, que julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária, proceda-se à exclusão do Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras. Considerando que a Sentença é líquida, à Contadoria para atualização dos cálculos. VITORIA/ES, 17 de julho de 2025. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS