Adailson Costa De Lima e outros x Brasil Bio Fuels Reflorestamento, Industria E Comercio S/A
Número do Processo:
0000008-06.2024.5.08.0125
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000008-06.2024.5.08.0125 RECLAMANTE: ADAILSON COSTA DE LIMA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e634a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, com fulcro na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, proclamo a responsabilidade dos diretores MILTON STEAGALL, VITOR CUMINATO FILHO e EDUARDO SCHIMMELPFENG DA COSTA CELHO, pelas dívidas trabalhistas da executada, porquanto restou demonstrado que detinham poderes de administração e condução da empresa, bem como ciência das práticas irregulares que culminaram na presente execução. Declaro, portanto, a responsabilidade pessoal dos referidos administradores pelos débitos exequendos, com fundamento no art. 28, caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 158, § 2º, da Lei nº 6.404/1976. Dê-se ciência aos suscitados, os quais terão prazo de 8 (oito) dias para interpor recurso. Decorrido o prazo legal, deverão pagar ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de nova intimação, sob pena de penhora. Cumpra-se. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000008-06.2024.5.08.0125 RECLAMANTE: ADAILSON COSTA DE LIMA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e634a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, com fulcro na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, proclamo a responsabilidade dos diretores MILTON STEAGALL, VITOR CUMINATO FILHO e EDUARDO SCHIMMELPFENG DA COSTA CELHO, pelas dívidas trabalhistas da executada, porquanto restou demonstrado que detinham poderes de administração e condução da empresa, bem como ciência das práticas irregulares que culminaram na presente execução. Declaro, portanto, a responsabilidade pessoal dos referidos administradores pelos débitos exequendos, com fundamento no art. 28, caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 158, § 2º, da Lei nº 6.404/1976. Dê-se ciência aos suscitados, os quais terão prazo de 8 (oito) dias para interpor recurso. Decorrido o prazo legal, deverão pagar ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de nova intimação, sob pena de penhora. Cumpra-se. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILSON COSTA DE LIMA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA 0000008-06.2024.5.08.0125 : ADAILSON COSTA DE LIMA : BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3b9fd proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Vistos etc. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se se possui interesse no prosseguimento da execução com a abertura de Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica de acordo com o art. 855-A da CLT, pelas razões que entender de direito, ou indique outro meio válido para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do feito e início do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 23 de abril de 2025. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILSON COSTA DE LIMA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA 0000008-06.2024.5.08.0125 : ADAILSON COSTA DE LIMA : BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3b9fd proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Vistos etc. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se se possui interesse no prosseguimento da execução com a abertura de Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica de acordo com o art. 855-A da CLT, pelas razões que entender de direito, ou indique outro meio válido para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do feito e início do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 23 de abril de 2025. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A