A. D. R. O. C. e outros x A. C. S. N. e outros
Número do Processo:
0000008-12.1987.8.05.0165
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MEDEIROS NETO
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MEDEIROS NETO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 0000008-12.1987.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: R. D. S. B. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ARLETE DA ROCHA OLIVEIRA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARLETE DA ROCHA OLIVEIRA COSTA REU: A. C. S. N. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: IVAN HOLANDA FARIAS Considerando o advento e a redação do Ato Normativo Conjunto n.º 07/2022, que rendeu gênese e deflagrou, no território sob a jurisdição do E. TJBA, o Juízo 100% Digital, e de cujo teor se extrai determinação no sentido de que "O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do 'Juízo 100% Digital', inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto'" (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital. Expressada anuência, devem as partes fornecer endereços eletrônicos e os números de linhas telefônicas de suas titularidades, a fim de que eventuais convocações ou comunicações processuais sejam realizadas pela via eletrônica. Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos. Medeiros Neto/BA, 14 de outubro de 2022. Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito Substituto
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MEDEIROS NETO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 0000008-12.1987.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: R. D. S. B. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ARLETE DA ROCHA OLIVEIRA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARLETE DA ROCHA OLIVEIRA COSTA REU: A. C. S. N. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: IVAN HOLANDA FARIAS Considerando o advento e a redação do Ato Normativo Conjunto n.º 07/2022, que rendeu gênese e deflagrou, no território sob a jurisdição do E. TJBA, o Juízo 100% Digital, e de cujo teor se extrai determinação no sentido de que "O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do 'Juízo 100% Digital', inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto'" (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital. Expressada anuência, devem as partes fornecer endereços eletrônicos e os números de linhas telefônicas de suas titularidades, a fim de que eventuais convocações ou comunicações processuais sejam realizadas pela via eletrônica. Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos. Medeiros Neto/BA, 14 de outubro de 2022. Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito Substituto