Raimundo Alberto Soares Silva x Dalvina Pereira Da Silva

Número do Processo: 0000008-24.2025.5.10.0801

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Guaraí - TO
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 0000008-24.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: RAIMUNDO ALBERTO SOARES SILVA RECLAMADO: DALVINA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c6b527 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FERNANDO CESAR AMARAL DE CARVALHO, em 11 de abril de 2025.                              DECISÃO   EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A reclamada, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, sustentando que a contratação da autora e a prestação de serviços ocorreram na cidade de Santa Maria do Tocantins/TO, jurisdição de Vara do Trabalho de Guaraí/TO. A autora, apesar de intimada, não se manifestou. Cumpre frisar, inicialmente, que o local da prestação de serviços é a regra geral determinante da competência territorial para conciliação e julgamento dos dissídios individuais na Justiça do Trabalho (art. 651 da CLT). No caso dos autos, pela ausência de manifestação do reclamante, considero incontroverso que a contratação e prestação de serviços foram realizadas na cidade de Santa Maria do Tocantins/TO, conforme documento (ID d72966f) A remessa dos autos ao Juízo competente permitirá garantir a integridade da prova e a facilidade de sua produção, além de submeter-se a apreciação da lide ao crivo de um julgador conhecedor da realidade, usos e costumes locais. Pelo exposto, decido ACOLHER a INCOMPETÊNCIA RELATIVA deste Juízo para conhecer e julgar a lide, determinando a remessa dos autos, por malote digital, a Vara do Trabalho de Guaraí/TO, com as nossas homenagens. Retire-se o feito da pauta de audiências. Publique-se, para ciência das partes. Após, à Secretaria para as providências cabíveis. PALMAS/TO, 11 de abril de 2025. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DALVINA PEREIRA DA SILVA
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