Marlene De Almeida Oliveira x José Moreira De Almeida e outros

Número do Processo: 0000008-30.2023.8.16.0040

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Família e Sucessões de Altônia
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Altônia | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Altônia | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: vibo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000008-30.2023.8.16.0040 Processo:   0000008-30.2023.8.16.0040 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$30.000,00 Requerente(s):   Marlene de Almeida Oliveira De Cujus(s):   Espólio de José Moreira de Almeida Espólio de Terezinha Franklin de Almeida DECISÃO 1. Inicialmente, à Escrivania para que cumpra o item 1 da decisão de mov. 99.1. 2. Considerando que não houve resposta, por parte da Caixa Econômica Federal, ao ofício expedido em mov. 116.1, determino a reiteração deste, solicitando resposta com urgência. Prazo: 10 (dez) dias. Consigno que deverá constar na intimação que os valores solicitados são referentes ao título VGBL, cujo número do certificado é 17898848 e o número de proposta é 83327180005591. Ademais, referido ofício deverá ser instruído com advertência quanto a prática do crime de desobediência, em caso de decurso in albis do prazo para resposta. 3. Havendo retorno, intime-se a inventariante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 5. Intimações e diligências necessárias.   Altônia, data da assinatura eletrônica.   Andréia Marques Tarachuk   Juíza Substituta
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