Marlene De Almeida Oliveira x José Moreira De Almeida e outros
Número do Processo:
0000008-30.2023.8.16.0040
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e Sucessões de Altônia
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Altônia | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Altônia | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: vibo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000008-30.2023.8.16.0040 Processo: 0000008-30.2023.8.16.0040 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): Marlene de Almeida Oliveira De Cujus(s): Espólio de José Moreira de Almeida Espólio de Terezinha Franklin de Almeida DECISÃO 1. Inicialmente, à Escrivania para que cumpra o item 1 da decisão de mov. 99.1. 2. Considerando que não houve resposta, por parte da Caixa Econômica Federal, ao ofício expedido em mov. 116.1, determino a reiteração deste, solicitando resposta com urgência. Prazo: 10 (dez) dias. Consigno que deverá constar na intimação que os valores solicitados são referentes ao título VGBL, cujo número do certificado é 17898848 e o número de proposta é 83327180005591. Ademais, referido ofício deverá ser instruído com advertência quanto a prática do crime de desobediência, em caso de decurso in albis do prazo para resposta. 3. Havendo retorno, intime-se a inventariante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 5. Intimações e diligências necessárias. Altônia, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques Tarachuk Juíza Substituta