Cledilson Maia Da Costa Santos e outros x Luis Alberto Avelar Dos Santos
Número do Processo:
0000008-34.2010.8.10.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A parte realizou alguns pedidos que serão analisados a seguir. 1. Penhora no rosto dos autos. Com relação à penhora no rosto dos autos de nº 0812339-96.2023.8.10.0001, houve a expedição de termo de penhora, conforme ID 125138850. Desse modo, intime-se a parte LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução. 2. Leilão de veículos e pesquisa no sistema CRCJUD. Indefiro os pedidos, pelos motivos elencados na decisão de ID 123945330. 3. Penhora on-line. Considerando que não foi colacionado nos autos qualquer elemento hábil a demonstrar que existem valores em depósito bancário recente em nome do executado ou que este tenha auferido rendimento em pecúnia sujeito a penhora, indefiro o pedido. Cumpra-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.