Alailson Da Silva Furtado x Amazonbio Ltda e outros

Número do Processo: 0000008-35.2025.5.08.0104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE BREVES
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE BREVES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES ATSum 0000008-35.2025.5.08.0104 RECLAMANTE: ALAILSON DA SILVA FURTADO RECLAMADO: AMAZONBIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT VTO DESTINATÁRIO: ALAILSON DA SILVA FURTADO No interesse do processo supra e por determinação do Excelentíssimo Senhor Dr. SAULO MARINHO MOTA, Juiz Titular da VARA DO TRABALHO DE BREVES, fica a parte indicada no campo destinatário intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho e apresentar sua CTPS. BREVES/PA, 10 de julho de 2025. VINICIUS TAVORA OLIVEIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALAILSON DA SILVA FURTADO
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE BREVES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES ATSum 0000008-35.2025.5.08.0104 RECLAMANTE: ALAILSON DA SILVA FURTADO RECLAMADO: AMAZONBIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT VTO DESTINATÁRIO: AMAZONBIO LTDA No interesse do processo supra e por determinação do Excelentíssimo Senhor Dr. SAULO MARINHO MOTA, Juiz Titular da VARA DO TRABALHO DE BREVES, fica a parte indicada no campo destinatário, CITADA para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 15.373,91 (quinze mil trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), conforme cálculo de liquidação anexado aos autos, a qual deverá ser atualizada na data do efetivo pagamento. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. BREVES/PA, 10 de julho de 2025. VINICIUS TAVORA OLIVEIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMAZONBIO LTDA
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. Des. Walter Paro | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relator: PAULO HENRIQUE SILVA AZAR 0000008-35.2025.5.08.0104 : AMAZONBIO LTDA : ALAILSON DA SILVA FURTADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af42b14 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença de ID. 6b4e595, que julgou procedentes, em parte, os pedidos da inicial. Contudo, ao interpor o referido recurso, a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, tampouco o pagamento das custas processuais, tendo requerido, nas razões recursais, a concessão do benefício da justiça gratuita. Em síntese, argumenta que não tem condições de arcar com os custos do processo, alegando evidente hipossuficiência econômica, o que lhe conferiria direito à gratuidade pretendida. Desta feita, pugna pela concessão do benefício. Decido. A pretensão da recorrente cinge-se à concessão da justiça gratuita. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, o benefício será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Vale lembrar, ainda, que, tratando-se de pessoa jurídica, para o deferimento da gratuidade da justiça, não basta a simples declaração de hipossuficiência econômica; ou seja, é necessária a comprovação cabal da impossibilidade de suportar as despesas do processo, nos termos da Súmula nº 463 do TST. Aliás, a presunção de veracidade não se aplica às pessoas jurídicas, conforme art. 99, § 3º, do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Cabe, pois, à recorrente o ônus de provar sua alegada hipossuficiência econômica, sendo que, no caso em apreço, limitou-se a afirmá-la, sem apresentar qualquer prova concreta nesse sentido. Ilustrativamente, cite-se jurisprudência recente do TST: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática , pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Conforme explicitado pelo Exmo. Ministro Relator, não ficou comprovada a insuficiência econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício da Justiça gratuita não foi concedido, o que acarretou a deserção do seu recurso ordinário. Esta Corte superior, em obediência ao disposto no artigo 790, § 4º, da CLT, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ademais, as Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST preveem, respectivamente, que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" e que, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo" . Assim, conclui-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira, o que não ficou demonstrado no caso em apreço, o que enseja o indeferimento do benefício postulado. Agravo desprovido. (TST - Ag-RRAg: 0020202-02.2018.5.04.0011, Relator: Marcelo Lamego Pertence, Data de Julgamento: 12/06/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 14/06/2024). Por tais razões, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada. Sendo assim, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, indefiro o referido pedido, determinando sua intimação para o pagamento das custas processuais e o recolhimento do depósito recursal, nos termos da OJ nº 269, item II, da SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar o preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, do CPC).   BELEM/PA, 23 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE SILVA AZAR Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMAZONBIO LTDA
  5. 22/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gab. Des. Walter Paro | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0000008-35.2025.5.08.0104 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Walter Paro na data 20/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300135600000020918249?instancia=2
  6. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE BREVES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES 0000008-35.2025.5.08.0104 : ALAILSON DA SILVA FURTADO : AMAZONBIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8755e7a proferida nos autos. DECISÃO - PJE VTO Tendo em vista que o requerimento de justiça gratuita é objeto do recurso, não se mostra razoável exigir o preparo recursal neste momento. Assim, na forma do §7º do Art. 99 do CPC, caberá ao relator, neste caso, apreciar o requerimento. Estando presentes os demais pressupostos recursais, remetam-se os autos ao E. TRT8 para apreciação dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes. BREVES/PA, 20 de maio de 2025. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALAILSON DA SILVA FURTADO
  7. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE BREVES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES 0000008-35.2025.5.08.0104 : ALAILSON DA SILVA FURTADO : AMAZONBIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8755e7a proferida nos autos. DECISÃO - PJE VTO Tendo em vista que o requerimento de justiça gratuita é objeto do recurso, não se mostra razoável exigir o preparo recursal neste momento. Assim, na forma do §7º do Art. 99 do CPC, caberá ao relator, neste caso, apreciar o requerimento. Estando presentes os demais pressupostos recursais, remetam-se os autos ao E. TRT8 para apreciação dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes. BREVES/PA, 20 de maio de 2025. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMAZONBIO LTDA
    - ANDRÉ LUIS DA SILVA SULEIMAN
  8. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE BREVES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES 0000008-35.2025.5.08.0104 : ALAILSON DA SILVA FURTADO : AMAZONBIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT MASR DESTINATÁRIO: ALAILSON DA SILVA FURTADO No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimada(s) para tomar ciência da interposição do recurso ordinário  ID dcdbea6, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. BREVES/PA, 29 de abril de 2025. MARCO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALAILSON DA SILVA FURTADO
  9. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE BREVES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES 0000008-35.2025.5.08.0104 : ALAILSON DA SILVA FURTADO : AMAZONBIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT MASR DESTINATÁRIO: ANDRÉ LUIS DA SILVA SULEIMAN No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimada(s) para tomar ciência da interposição do recurso ordinário  ID dcdbea6, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. BREVES/PA, 29 de abril de 2025. MARCO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDRÉ LUIS DA SILVA SULEIMAN
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