Fagner Nascimento Carneiro e outros x Ermilo Paludo

Número do Processo: 0000008-44.2024.5.11.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000008-44.2024.5.11.0053 RECLAMANTE: ROSILENE NASCIMENTO CARNEIRO E OUTROS (3) RECLAMADO: ERMILO PALUDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fa788 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PJe - JT   CERTIFICO que, na forma da Resolução Administrativa n° 025/2018/TRT11, fiz a conferência dos dados recursais desta ação, confirmando a regularidade dos atos processuais, conforme informações do recurso, dos seguintes dados: 1. Verifiquei se há honorários periciais a serem/foram pagos, caso o processo tenha realização de Perícia; 2. Verifiquei se há petições pendentes de apreciação; 3. Verifiquei a regularidade dos cadastros das partes; 4. Verifiquei a regularidade dos instrumentos procuratórios, bem como da habilitação dos advogados no sistema, exceto em relação aos membros da Advocacia Pública; 5. Verifiquei se há necessidade de manutenção de sigilo nos documentos; 6. Verifiquei se é caso de tramitação preferencial; 7. Verifiquei os pressupostos de admissibilidade do Recurso; 8. Verifiquei que os autos foram conclusos ao Magistrado e por meio de decisão manifestou-se acerca do juízo de admissibilidade; 9. Verifiquei se as partes foram notificadas para apresentar as contrarrazões; 10. Verifiquei o transcurso dos prazos recursais. Após, emiti a Certidão de expiração de prazo tanto para apresentação de Recurso quanto para apresentação de contrarrazões; 11. Examinei se as partes do Recurso estavam nos polos corretos; 12. Examinei a classe do Recurso correta; 13. Verifiquei se existe a correspondência entre os assuntos cadastrados e os constantes nas peças de recurso, acrescentando os ausentes, ou retirando aqueles que foram colocados indevidamente; 14. Após todas as conferências, remeto os autos ao E. TRT para julgamento.   LUIZ EDUARDO DA CRUZ Diretor de Secretaria   DECISÃO PJe - JT   Vistos, etc. Considerando que o Recurso Ordinário de id. e4fb274, interposto pelo(a) reclamante, em 13/06/2025, é tempestivo, ciência da sentença de id. 6554c6b, na forma do art. 834 da CLT e, está subscrito por advogado(a) habilitado(a) nos autos, conforme procuração de id. 91cdfa0. Depósito recursal e custas processuais isento(a)(s), na forma da lei;  Considerando que as contrarrazões apresentadas pelo(a) reclamado(a) são tempestivas, e subscritas por advogado habilitado nos autos; Considerando, por fim, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos, DETERMINA-SE: Encaminhem-se os presentes autos para apreciação pelo e. TRT da 11ª Região. Exp. nec. BOA VISTA/RR, 02 de julho de 2025. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RODRIGO NASCIMENTO CARNEIRO
    - ROSILENE NASCIMENTO CARNEIRO
    - MIRENE CARNEIRO RODRIGUES
    - FAGNER NASCIMENTO CARNEIRO
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