Cooperativa Central Agropecuária Do Paraná - Cocap x Carlos Heinz Wilcken e outros
Número do Processo:
0000008-53.1985.8.16.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 255) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 255) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000008-53.1985.8.16.0075 Processo: 0000008-53.1985.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): COOPERATIVA CENTRAL AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - COCAP Executado(s): CARLOS HEINZ WILCKEN MARIA CORTEZ WILCKEN Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por COOPERATIVA CENTRAL AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – COCAP contra CARLOS HEINZ WILCKEN e MARIA CORTEZ WILCKEN. Conforme mov. 249.2/249.3 foram bloqueados valores em nome da executada Maria Cortez Wilcken. Considerando o bloqueio de valores realizado nos autos por meio do sistema Sisbajud, conforme documentos constantes no mov. 249.2/249.3, e nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos bloqueios realizados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data de inclusão no sistema. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.