Olinda Da Rosa Melo x Banco Bradesco S.A. e outros

Número do Processo: 0000008-66.2025.8.26.0368

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000008-66.2025.8.26.0368 (processo principal 1002953-43.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Bancários - Olinda da Rosa Melo - BANCO BRADESCO S.A. - - União Seguradora S.A. - Vida e Previdência - Fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), CIENTIFICADO(S) sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico retro(s), facultada(s) ao(à)(s) beneficiário(a)(s) sua(s) manifestação(ões) acerca do(s) recebimento(s) do(s) numerário(s), sendo o silêncio interpretado como efetivamente embolsado(s). Nada Mais. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000008-66.2025.8.26.0368 (processo principal 1002953-43.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Bancários - Olinda da Rosa Melo - BANCO BRADESCO S.A. - - União Seguradora S.A. - Vida e Previdência - Posto isso, REJEITO a impugnação e, considerando que houve o pagamento do valor total do débito, satisfazendo a obrigação, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Sem condenação a honorários sucumbenciais, a teor do enunciado da súmula 519 do STJ. Desde já, por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, do valor total do depósito judicial comprovado às fls. 12, com a incidência dos juros e da correção monetária, de acordo com os dados do formulário MLE de fls. 33, atentando-se ao fato de que o advogado da credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de fls. 09 dos autos principais. Transitada esta em julgado e após o levantamento dos valores pelas partes, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. As custas da execução foram recolhidas (fls. 26/27). Sem incidência de custas finais. P.I.C. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)