Sergio Peracio Goncalves Dos Santos x Efa Empreendimentos Educacionais Eireli e outros

Número do Processo: 0000008-77.2025.5.05.0311

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000008-77.2025.5.05.0311 RECLAMANTE: SERGIO PERACIO GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: JUNIOR CEZAR FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO JUNIOR CEZAR FERREIRA DOS SANTOS  Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 25/09/2025, às 09:15 (modalidade telepresencial), a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, devendo ser acessada pelo link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtsbr, na data e horário acima indicados, sob pena de confissão. Fica advertida a parte de que ela responde por meios funcionais, eficazes, fidedignos e de qualidade de teleconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificar sua ausência ou não oitiva, bem como de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999. A ocorrência de problemas técnicos ou inabilidade para acessar a audiência telepresencial que seja externo ao link e à internet do Poder judiciário é ônus das partes e não impedirá o prosseguimento regular do feito, uma vez que poder-se-ia realizar audiência de forma presencial. Ressalte-se, por fim, que também deverá orientar as testemunhas a permanecerem em suas residências, ou no lugar onde se encontrem, sendo-lhes vedado o comparecimento destas à sede da empresa e/ou ao escritório de seus respectivos procuradores, a fim de se preservar a incomunicabilidade. Considerando que o(a) reclamante se faz acompanhar do(a) seu (sua) patrono(a), ele(ela) fica notificado(a) para a próxima assentada por seu(sua) patrono(a), com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do art. 769 consolidado) e tendo em apreço que cabe ao advogado ser diligente em comunicar seus clientes de todos os atos processuais, dada a sua condição de mandatário e representante em juízo (arts. 667 do Código Civil e 8º da Consolidação). Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185.  Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Acesse o seu processo via smartphone pelo aplicativo JTe - https://jte.trt5.jus.br   SENHOR DO BONFIM/BA, 11 de julho de 2025. CLAUDIO LIMA SANTOS JUNIOR Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JUNIOR CEZAR FERREIRA DOS SANTOS
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000008-77.2025.5.05.0311 RECLAMANTE: SERGIO PERACIO GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: JUNIOR CEZAR FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e51cab proferido nos autos. Vistos, Compulsando os autos, constata-se que as partes ficaram cientes da audiência de instrução designada para 08/07/2025, às 14h45, desde a assentada realizada em 26/02/2025 (Id 1ea7e1a). Por meio do despacho de Id 747683a, apenas o horário da audiência fora alterado, passando para 09h10, havendo expressa referência à audiência de instrução telepresencial. Ocorre que, das intimações a serem cumpridas por Oficial de Justiça (#id:56e1438, #id:3d14be2 e #id:eff5f26), constaram equivocadamente cominações aplicáveis à hipótese de audiência inaugural, como tentativa de conciliação e recebimento de defesa, não tendo havido intimação expressa do despacho acima referido. Desta forma, a fim de evitar futura invalidade do processo, chamo o feito a ordem para declarar a nulidade dos atos processuais praticados a partir das referidas notificações, e determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução telepresencial, notificando-se as partes para comparecimento, por meio dos respectivos patronos, sob pena de confissão, inclusive de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. SENHOR DO BONFIM/BA, 08 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EFA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI
    - JUNIOR CEZAR FERREIRA DOS SANTOS
    - JUNIOR CEZAR FERREIRA DOS SANTOS
  4. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000008-77.2025.5.05.0311 RECLAMANTE: SERGIO PERACIO GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: JUNIOR CEZAR FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e51cab proferido nos autos. Vistos, Compulsando os autos, constata-se que as partes ficaram cientes da audiência de instrução designada para 08/07/2025, às 14h45, desde a assentada realizada em 26/02/2025 (Id 1ea7e1a). Por meio do despacho de Id 747683a, apenas o horário da audiência fora alterado, passando para 09h10, havendo expressa referência à audiência de instrução telepresencial. Ocorre que, das intimações a serem cumpridas por Oficial de Justiça (#id:56e1438, #id:3d14be2 e #id:eff5f26), constaram equivocadamente cominações aplicáveis à hipótese de audiência inaugural, como tentativa de conciliação e recebimento de defesa, não tendo havido intimação expressa do despacho acima referido. Desta forma, a fim de evitar futura invalidade do processo, chamo o feito a ordem para declarar a nulidade dos atos processuais praticados a partir das referidas notificações, e determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução telepresencial, notificando-se as partes para comparecimento, por meio dos respectivos patronos, sob pena de confissão, inclusive de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. SENHOR DO BONFIM/BA, 08 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SERGIO PERACIO GONCALVES DOS SANTOS
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