Janderson Caconco De Souza e outros x Condominio Grand Prix
Número do Processo:
0000009-09.2025.5.11.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA RORSum 0000009-09.2025.5.11.0016 RECORRENTE: JANDERSON CACONCO DE SOUZA RECORRIDO: CONDOMINIO GRAND PRIX NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 3fa6666, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25061720125633400000014349056 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, adotando as razões de decidir da sentença, confirmando-a nos termos do art. 895, §1°, IV, da CLT e acrescentando apenas os fundamentos da Relatora. Sessão virtual realizada no período de 2 a 7 de julho 2025. Márcia Nunes da Silva Bessa Relatora " MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO GRAND PRIX
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10/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000009-09.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: JANDERSON CACONCO DE SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO GRAND PRIX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f8f08 proferida nos autos. DECISÃO - PJe CONSIDERANDO que a parte reclamante interpôs recurso ordinário, conforme peça de #id:6837420, DECIDO: I. Admitir o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado, ausência de preparo por ser beneficiário de justiça gratuita. II. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 dias. III. Apresentadas contrarrazões ou expirado o prazo, e não havendo outras pendências, expeça-se certidão de admissibilidade e encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT.// ofqv MANAUS/AM, 20 de maio de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO GRAND PRIX
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000009-09.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: JANDERSON CACONCO DE SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO GRAND PRIX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f8f08 proferida nos autos. DECISÃO - PJe CONSIDERANDO que a parte reclamante interpôs recurso ordinário, conforme peça de #id:6837420, DECIDO: I. Admitir o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado, ausência de preparo por ser beneficiário de justiça gratuita. II. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 dias. III. Apresentadas contrarrazões ou expirado o prazo, e não havendo outras pendências, expeça-se certidão de admissibilidade e encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT.// ofqv MANAUS/AM, 20 de maio de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JANDERSON CACONCO DE SOUZA