Eduardo Lacerda Belem x Livio Da Costa Pereira Neto e outros

Número do Processo: 0000009-12.2024.5.06.0233

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Goiana
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Goiana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000009-12.2024.5.06.0233 RECLAMANTE: EDUARDO LACERDA BELEM RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f37f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me à petição de id. 30ac4e4 e ao despacho de id. 95b23b5. Reconsidero, em parte, o despacho acima aludido, por provocação da parte exequente. Tudo porque o período de carência ("stay periodo") foi efetivamente encerrado, conforme trecho de decisão do MM. Juízo da Recuperação Judicial, proferido nos autos próprios e cujo trecho destacado pelo peticionante revela um erro de percepção que gerou o despacho de  id. 95b23b5. Friso, no entanto, que o deferimento da recuperação judicial no Processo nº 1027260-89.2024.8.26.0100 ocorreu em 07.05.2024, conforme pronunciamento de id. 73b3158, da MM. 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM. Disso decorre a natureza concursal dos créditos trabalhistas que precisam se submeter ao Plano de Recuperação Judicial, conforme previsão da Lei nº 11.101/2005. Concluo que, apesar do fim do período de carência prorrogado somente uma vez como manda a lei, não é possível afastar a natureza concursal dos créditos devidos pela PUJANTE TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. De todo o exposto, por fundamento diverso daquele do despacho de id. 95b23b5, indefiro atos de constrição patrimonial, nestes autos, em que são perseguidos créditos de natureza concursal. Intimem-se. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 04 de julho de 2025. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Goiana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000009-12.2024.5.06.0233 : EDUARDO LACERDA BELEM : PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72e957 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Apresentada manifestação juntada sob id, 5ec10fc, a demandada requer a exclusão dos sócios LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO e MARIA DA GRACA GUEDES PEREIRA do polo passivo da demanda. Nada a deferir, eis que, nos termos do Acórdão proferido sob id.8bee1b8, já consta determinação quanto ao prosseguimento do feito perante os sócios da empresa executada. Desta feita, diligencie-se junto ao Infojud. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado.   GOIANA/PE, 23 de abril de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDUARDO LACERDA BELEM
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Goiana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000009-12.2024.5.06.0233 : EDUARDO LACERDA BELEM : PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72e957 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Apresentada manifestação juntada sob id, 5ec10fc, a demandada requer a exclusão dos sócios LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO e MARIA DA GRACA GUEDES PEREIRA do polo passivo da demanda. Nada a deferir, eis que, nos termos do Acórdão proferido sob id.8bee1b8, já consta determinação quanto ao prosseguimento do feito perante os sócios da empresa executada. Desta feita, diligencie-se junto ao Infojud. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado.   GOIANA/PE, 23 de abril de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
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