Slaviero Oeste Agrícola Florestal Ltda. x Eletrosul Distribuidora Ltda e outros
Número do Processo:
0000009-17.1987.8.16.0124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Palmeira
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Palmeira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 184) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Palmeira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000009-17.1987.8.16.0124 Processo: 0000009-17.1987.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$35.000.000,00 Autor(s): Slaviero Oeste Agrícola Florestal LTDA. (CPF/CNPJ: 77.046.746/0001-60) Rua Buenos Aires, 466 conjunto 141 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-070 Réu(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER (CPF/CNPJ: 76.669.324/0001-89) Avenida Iguaçu, 420 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-902 Terceiro(s): ALMEIDA MERCADOS - COMERCIO, DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA (CPF/CNPJ: 77.728.988/0001-34) Rua Chile, 416 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-190 Almeida Mercados - Comércio, Distribuidora e Importadora Ltda (CPF/CNPJ: 77.728.988/0008-00) Rua Ronald Tkotz, 2670 - até 4330 - lado par - Jardim Tarobá - CAMBÉ/PR - CEP: 86.191-345 C.A.C. Comércio de Papeís Ltda (CPF/CNPJ: 02.282.485/0001-89) Rua Caracas, 2195 - Vila Morangueira - MARINGÁ/PR - CEP: 87.040-011 - E-mail: everaldo@cacpapeis.com.br - Telefone(s): 44 4009-5858 ELETROSUL DISTRIBUIDORA LTDA (CPF/CNPJ: 02.554.116/0001-06) RUA OSVALDO CRUZ, 2855 - CASCAVEL/PR ESCRITÓRIO DAVI DEUTSCHER ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 79.990.271/0001-91) R. FRANCISCO ROCHA, 000180 - BATEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-130 EVOLUTION PARTICIPAÇÕES MOBILIÁRIAS LTDA (CPF/CNPJ: 07.761.184/0001-51) Avenida Cândido de Abreu, 526 Cj 1.112 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 JOÃO MELITÃO CAGNI (RG: 33866178 SSP/PR e CPF/CNPJ: 462.235.179-04) Rua Conselheiro Laurindo, 825 - CURITIBA/PR Paulo Henrique da Rocha Lourdes Demchuk & Advogados Associados (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Padre Anchieta, 230 - CURITIBA/PR Wep Consultoria e Participação Ltda (CPF/CNPJ: 84.909.332/0001-83) Rua Marechal Deodoro, 630 cj. 608 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 1 - Trata-se de embargos de declaração opostos por C.A.C. Comércio de Papéis Ltda. e Almeida Mercados – Comércio, Distribuidora e Importadora Ltda. (atualmente Supermercado Luedgil Ltda.) em face da sentença proferida no mov. 154.1. Sustentam as embargantes que a sentença apresentou contradição ao extinguir a execução com base no art. 924, inciso II, do CPC, antes que os credores tenham se manifestado expressamente quanto à satisfação integral de seus créditos. Embora não se oponham à expedição dos alvarás, requereram o acolhimento dos embargos para que não reste comprometida, futuramente, a possibilidade de apontamento de eventuais irregularidades na ordem ou no cumprimento dos pagamentos (166.1). Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2 - CONHEÇO dos presentes aclaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE. De acordo com o art. 1.022, do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. No caso em apreço, verificou-se que a sentença embargada, ao julgar extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC, determinou, de forma concomitante, a expedição dos alvarás e a intimação das partes para que se manifestassem quanto à satisfação da obrigação no prazo de 10 (dez) dias após a efetivação da transferência, conforme o disposto no art. 906 do CPC. Todavia, reconhece-se a existência de contradição aparente entre a declaração de extinção da execução e a posterior previsão de manifestação das partes acerca da quitação, o que pode ensejar dúvidas quanto à possibilidade de eventual impugnação à forma de cumprimento da obrigação. Dessa forma, os presentes embargos merecem acolhimento parcial, para fins de esclarecimento, sem alteração do dispositivo da sentença, a fim de consignar que: "A extinção da execução, declarada com fundamento no art. 924, II, do CPC, não obsta o exercício do direito das partes de se manifestarem, no prazo legal, sobre o efetivo cumprimento da obrigação, inclusive quanto à exatidão dos valores pagos e à regularidade da ordem de pagamento, conforme previsto no art. 906 do CPC. Apenas após tal manifestação é que deverá ser apreciado o arquivamento definitivo do feito." 3 - Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, tão somente para prestar os esclarecimentos acima, sem modificação do conteúdo decisório da sentença proferida no mov. 154.1. Intimem-se. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Palmeira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 184) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Palmeira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 184) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Palmeira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 184) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Palmeira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 184) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Palmeira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 184) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Palmeira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 184) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Palmeira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 184) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.