Elmar Aparecido Dos Santos x Companhia Paranaense De Energia - Copel
Número do Processo:
0000009-19.2025.8.16.0113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Marialva
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3259-6401 - Celular: (44) 3259-6401 - E-mail: juizadomarialva@tjpr.jus.br Autos nº. 0000009-19.2025.8.16.0113 Processo: 0000009-19.2025.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): ELMAR APARECIDO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 006.149.649-97) RUA PRESIDENTE NEREU RAMOS, 655 - Marialva - MARIALVA/PR - CEP: 86.990-000 - E-mail: elmar_32@yahoo.com.br - Telefone(s): (44) 98857-0010 Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL (CPF/CNPJ: 76.483.817/0001-20) Av. Coronel Dulcidio, 800 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-170 Vistos, etc. HOMOLOGO, com fulcro no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, a decisão do Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência RESOLVO o MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se os autos. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto