Nivaldo Zacanini x Estado Do Paraná
Número do Processo:
0000009-19.2025.8.16.0210
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Paiçandu
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paiçandu | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaIntimação referente ao movimento (seq. 39) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paiçandu | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaIntimação referente ao movimento (seq. 39) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paiçandu | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: 443259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000009-19.2025.8.16.0210 Processo: 0000009-19.2025.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.824,00 Requerente(s): NIVALDO ZACANINI (CPF/CNPJ: 142.456.809-97) Sitio Santa Helena, 88 lote - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - E-mail: apdosouza@gmail.com Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 DECISÃO Diante do contido na petição de mov. 37, REVOGO a decisão liminar de mov. 23, diante da perda de objeto da presente demanda. Intime-se o Estado do Paraná , querendo, se manifestar sobre a revogação da liminar e a perda do objeto da ação no prazo de 15(quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Dil. necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO