Djalma Gerino Ramos Filho e outros x Etc - Empreendimentos Transportes Comercio Ltda e outros
Número do Processo:
0000009-23.2024.5.17.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000009-23.2024.5.17.0001 : DJALMA GERINO RAMOS FILHO : ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b01a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inicialmente, registro que não há depósito recursal nos autos efetuados pela primeira reclamada. Registro, outrossim, que foi afastada a condenação SUBSIDIÁRIA da empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Sendo assim, proceda-se à devolução do depósito recursal de Id 8fc5b32 à depositante, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias. Vindo aos autos a informação, expeça-se o competente alvará e exclua-se a 2ª Reclamada do polo passivo. A sentença, parcialmente reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho, transitou em julgado. 1. Nesse passo, na forma do artigo 879, caput, e §1º-B, da CLT, ficam as partes intimadas a apresentarem, em 10(dez) dias, os cálculos de liquidação o julgado, oportunidade em que a parte autora deverá, também, informar, expressamente, se tem interesse em iniciar a execução do julgado, nos termos do artigo 878, caput, da CLT, sob pena de suspensão e, por via de consequência, inicio da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. 1.1. A reclamada deverá, ainda, proceder a baixa na CTPS digital do autor com data da extinção contratual em 06.01.2024, no prazo de 10 dias. 2. Sem prejuízo das determinações supracitadas, e considerando-se a recomendação da Presidência deste Egrégio Regional, na Ata de Correição Ordinária realizada nos dias 26 e 27/11/2016, no sentido de se nomearem "peritos da área contábil para auxiliar a Contadoria do Juízo na liquidação de sentenças", procedimento, inclusive, que já vem sendo adotado por diversas Varas deste Tribunal, nomeio, desde já, o(a) perito(a) contábil MARÍLIA ROCHA DA SILVA para elaborar a conta final de liquidação do julgado, com o registro de que o(a) perito (a) somente deverá iniciar a pericia contábil após a manifestação das partes. VITORIA/ES, 21 de abril de 2025. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000009-23.2024.5.17.0001 : DJALMA GERINO RAMOS FILHO : ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b01a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inicialmente, registro que não há depósito recursal nos autos efetuados pela primeira reclamada. Registro, outrossim, que foi afastada a condenação SUBSIDIÁRIA da empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Sendo assim, proceda-se à devolução do depósito recursal de Id 8fc5b32 à depositante, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias. Vindo aos autos a informação, expeça-se o competente alvará e exclua-se a 2ª Reclamada do polo passivo. A sentença, parcialmente reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho, transitou em julgado. 1. Nesse passo, na forma do artigo 879, caput, e §1º-B, da CLT, ficam as partes intimadas a apresentarem, em 10(dez) dias, os cálculos de liquidação o julgado, oportunidade em que a parte autora deverá, também, informar, expressamente, se tem interesse em iniciar a execução do julgado, nos termos do artigo 878, caput, da CLT, sob pena de suspensão e, por via de consequência, inicio da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. 1.1. A reclamada deverá, ainda, proceder a baixa na CTPS digital do autor com data da extinção contratual em 06.01.2024, no prazo de 10 dias. 2. Sem prejuízo das determinações supracitadas, e considerando-se a recomendação da Presidência deste Egrégio Regional, na Ata de Correição Ordinária realizada nos dias 26 e 27/11/2016, no sentido de se nomearem "peritos da área contábil para auxiliar a Contadoria do Juízo na liquidação de sentenças", procedimento, inclusive, que já vem sendo adotado por diversas Varas deste Tribunal, nomeio, desde já, o(a) perito(a) contábil MARÍLIA ROCHA DA SILVA para elaborar a conta final de liquidação do julgado, com o registro de que o(a) perito (a) somente deverá iniciar a pericia contábil após a manifestação das partes. VITORIA/ES, 21 de abril de 2025. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DJALMA GERINO RAMOS FILHO