Banco Do Brasil S/A x Eloi Anzolin e outros

Número do Processo: 0000009-28.2016.8.16.0115

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Matelândia
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Matelândia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0000009-28.2016.8.16.0115 Processo:   0000009-28.2016.8.16.0115 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$158.427,86 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   ELOI ANZOLIN ESPÓLIO DE NEURIDE TEREZINHA TUMELERO representado(a) por IRIO OLIVEIRA REIS DESPACHO Com base no disposto no artigo 2º, § 3º, do Decreto Judiciário n. 416/2022-DM, atualizado pelo Decreto Judiciário n. 416/2022, abaixo colacionado, excepcionalmente devolvo os presentes autos sem manifestação. Art. 2º Os Juízes Substitutos atuarão em regime de substituição automática em afastamentos, vacâncias, impedimentos e suspeições dos titulares das comarcas que integram as respectivas seções judiciárias, podendo se valer da assessoria do magistrado substituído, nos termos do art. 7º da Lei nº 17.528/2013. [...] § 3º Findo o período de atuação integral em determinada unidade, na hipótese em que os Juízes de Direito Titulares não disponibilizarem a assessoria, o Juiz Substituto poderá devolver, sem manifestação, metade dos feitos que lhe foram conclusos, observada a ordem cronológica de conclusão. Com o retorno, encaminhem-se os autos à douta Juíza Titular para análise. Diligências necessárias. Matelândia, datado e assinado digitalmente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz Substituto
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