Ivaneide Nunes De Almeida e outros x Carla Cristina Figueiroa Tavares Da Silva e outros

Número do Processo: 0000009-38.2023.5.06.0171

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Segunda Turma
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000009-38.2023.5.06.0171 AGRAVANTE: MICLEYTTON ROBERTO DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: MICLEYTTON ROBERTO DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO E EMPRESARIAL. AGRAVOS DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. AGRAVOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Agravos de petição interpostos por (i) sócios da empresa executada, contra decisão que desconsiderou parcialmente a personalidade jurídica das empresas executadas, redirecionando a execução aos seus patrimônios, apesar da empresa estar em recuperação judicial, e por (ii) exequente contra decisão que indeferiu inclusão de sócio administrador no polo passivo da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o redirecionamento da execução trabalhista aos sócios de empresa em recuperação judicial, sem violação ao Tema 90 do STF; e (ii) determinar se o ex-sócio/administrador pode ser responsabilizado por obrigações trabalhistas anteriores à sua entrada e em razão da sua breve permanência no quadro societário da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR O redirecionamento da execução contra os sócios de empresa em recuperação judicial não afronta o Tema 90 do STF quando o patrimônio da empresa não é atingido, e a execução recai exclusivamente sobre o patrimônio pessoal dos sócios, conforme interpretação do IRDR nº 0000761-72.2022.5.06.0000. A Justiça do Trabalho mantém competência para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face dos sócios da empresa em recuperação judicial. A desconsideração da personalidade jurídica se justifica diante da frustrada tentativa de satisfação do crédito contra a empresa, revelando sua insolvência, e enseja a adoção da Teoria Menor da Desconsideração, bastando a demonstração da inadimplência e da má gestão, nos termos do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC/2002. A responsabilidade do sócio administrador foi corretamente afastada em razão de sua curta permanência no quadro societário (menos de dois meses) e da ausência de contemporaneidade entre sua gestão e o contrato de trabalho do reclamante. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravos de petição desprovidos. Tese de julgamento A Justiça do Trabalho possui competência para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que em face de empresa em recuperação judicial, quando a execução se limita ao patrimônio dos sócios. A adoção da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, no âmbito trabalhista, exige apenas a demonstração da insolvência e da má gestão empresarial, sem necessidade de fraude ou desvio de finalidade. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 8º, 9º, 10, 10-A e 855-A; CPC, arts. 133 a 137; CC, art. 50; CDC, art. 28; Lei 11.101/2005, arts. 6º-C e 82-A. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 90, Plenário, j. 27.10.2021; TRT6, IRDR nº 0000761-72.2022.5.06.0000, Rel. Des. Eneida Melo, Pleno, j. 24.10.2022; TRT6, IRDR nº 0001046-94.2024.5.06.0000.   RECIFE/PE, 18 de julho de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA
  3. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000009-38.2023.5.06.0171 AGRAVANTE: MICLEYTTON ROBERTO DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: MICLEYTTON ROBERTO DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE RENATO NOBREGA DE ALMEIDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO E EMPRESARIAL. AGRAVOS DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. AGRAVOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Agravos de petição interpostos por (i) sócios da empresa executada, contra decisão que desconsiderou parcialmente a personalidade jurídica das empresas executadas, redirecionando a execução aos seus patrimônios, apesar da empresa estar em recuperação judicial, e por (ii) exequente contra decisão que indeferiu inclusão de sócio administrador no polo passivo da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o redirecionamento da execução trabalhista aos sócios de empresa em recuperação judicial, sem violação ao Tema 90 do STF; e (ii) determinar se o ex-sócio/administrador pode ser responsabilizado por obrigações trabalhistas anteriores à sua entrada e em razão da sua breve permanência no quadro societário da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR O redirecionamento da execução contra os sócios de empresa em recuperação judicial não afronta o Tema 90 do STF quando o patrimônio da empresa não é atingido, e a execução recai exclusivamente sobre o patrimônio pessoal dos sócios, conforme interpretação do IRDR nº 0000761-72.2022.5.06.0000. A Justiça do Trabalho mantém competência para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face dos sócios da empresa em recuperação judicial. A desconsideração da personalidade jurídica se justifica diante da frustrada tentativa de satisfação do crédito contra a empresa, revelando sua insolvência, e enseja a adoção da Teoria Menor da Desconsideração, bastando a demonstração da inadimplência e da má gestão, nos termos do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC/2002. A responsabilidade do sócio administrador foi corretamente afastada em razão de sua curta permanência no quadro societário (menos de dois meses) e da ausência de contemporaneidade entre sua gestão e o contrato de trabalho do reclamante. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravos de petição desprovidos. Tese de julgamento A Justiça do Trabalho possui competência para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que em face de empresa em recuperação judicial, quando a execução se limita ao patrimônio dos sócios. A adoção da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, no âmbito trabalhista, exige apenas a demonstração da insolvência e da má gestão empresarial, sem necessidade de fraude ou desvio de finalidade. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 8º, 9º, 10, 10-A e 855-A; CPC, arts. 133 a 137; CC, art. 50; CDC, art. 28; Lei 11.101/2005, arts. 6º-C e 82-A. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 90, Plenário, j. 27.10.2021; TRT6, IRDR nº 0000761-72.2022.5.06.0000, Rel. Des. Eneida Melo, Pleno, j. 24.10.2022; TRT6, IRDR nº 0001046-94.2024.5.06.0000.   RECIFE/PE, 18 de julho de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE RENATO NOBREGA DE ALMEIDA
  4. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000009-38.2023.5.06.0171 AGRAVANTE: MICLEYTTON ROBERTO DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: MICLEYTTON ROBERTO DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUIS ARSENIO TAVARES DA SILV FILHO [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO E EMPRESARIAL. AGRAVOS DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. AGRAVOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Agravos de petição interpostos por (i) sócios da empresa executada, contra decisão que desconsiderou parcialmente a personalidade jurídica das empresas executadas, redirecionando a execução aos seus patrimônios, apesar da empresa estar em recuperação judicial, e por (ii) exequente contra decisão que indeferiu inclusão de sócio administrador no polo passivo da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o redirecionamento da execução trabalhista aos sócios de empresa em recuperação judicial, sem violação ao Tema 90 do STF; e (ii) determinar se o ex-sócio/administrador pode ser responsabilizado por obrigações trabalhistas anteriores à sua entrada e em razão da sua breve permanência no quadro societário da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR O redirecionamento da execução contra os sócios de empresa em recuperação judicial não afronta o Tema 90 do STF quando o patrimônio da empresa não é atingido, e a execução recai exclusivamente sobre o patrimônio pessoal dos sócios, conforme interpretação do IRDR nº 0000761-72.2022.5.06.0000. A Justiça do Trabalho mantém competência para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face dos sócios da empresa em recuperação judicial. A desconsideração da personalidade jurídica se justifica diante da frustrada tentativa de satisfação do crédito contra a empresa, revelando sua insolvência, e enseja a adoção da Teoria Menor da Desconsideração, bastando a demonstração da inadimplência e da má gestão, nos termos do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC/2002. A responsabilidade do sócio administrador foi corretamente afastada em razão de sua curta permanência no quadro societário (menos de dois meses) e da ausência de contemporaneidade entre sua gestão e o contrato de trabalho do reclamante. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravos de petição desprovidos. Tese de julgamento A Justiça do Trabalho possui competência para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que em face de empresa em recuperação judicial, quando a execução se limita ao patrimônio dos sócios. A adoção da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, no âmbito trabalhista, exige apenas a demonstração da insolvência e da má gestão empresarial, sem necessidade de fraude ou desvio de finalidade. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 8º, 9º, 10, 10-A e 855-A; CPC, arts. 133 a 137; CC, art. 50; CDC, art. 28; Lei 11.101/2005, arts. 6º-C e 82-A. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 90, Plenário, j. 27.10.2021; TRT6, IRDR nº 0000761-72.2022.5.06.0000, Rel. Des. Eneida Melo, Pleno, j. 24.10.2022; TRT6, IRDR nº 0001046-94.2024.5.06.0000.   RECIFE/PE, 18 de julho de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIS ARSENIO TAVARES DA SILV FILHO
  5. 21/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  6. 22/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Desembargador Valdir José Silva de Carvalho | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Processo 0000009-38.2023.5.06.0171 distribuído para Terceira Turma - Desembargador Valdir José Silva de Carvalho na data 20/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300111500000043239687?instancia=2
  7. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000009-38.2023.5.06.0171 : MICLEYTTON ROBERTO DA SILVA : FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e6bfc proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em análise à admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente (ID 400e06e), considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência parcial do pedido de desconsideração da personalidade jurídica das executadas. Também presentes os pressupostos objetivos: a) Tempestividade: Prazo recursal até 11/04/2025. Recurso interposto em 10/04/2025. b) Representação: Procuração anexada (ID. 1b8dc85). c) Preparo: desnecessário (agravo interposto pelo credor) Em análise à admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelos sócios da executada (ID 8d9872b), LUIS ARSENIO TAVARES DA SILVA FILHO e CARLA CRISTINA DIAS FIGUEIROA, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência parcial do pedido de desconsideração da personalidade jurídica das executadas. Também presentes os pressupostos objetivos: a) Tempestividade: Prazo recursal até 11/04/2025. Recurso interposto em 11/04/2025. b) Representação: Procurações anexadas (IDs. 1e044c2 e 8e98f2f). c) Preparo: desnecessário em razão da matéria. Assim, admito o(s) recurso(s). Apresente(m) a(s) parte(s) recorrida(s), querendo, contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 15 de abril de 2025. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIS ARSENIO TAVARES DA SILV FILHO
    - FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA
    - CARLA CRISTINA DIAS FIGUEIROA
    - JOSE RENATO NOBREGA DE ALMEIDA
    - MULTI EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
  8. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000009-38.2023.5.06.0171 : MICLEYTTON ROBERTO DA SILVA : FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e6bfc proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em análise à admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente (ID 400e06e), considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência parcial do pedido de desconsideração da personalidade jurídica das executadas. Também presentes os pressupostos objetivos: a) Tempestividade: Prazo recursal até 11/04/2025. Recurso interposto em 10/04/2025. b) Representação: Procuração anexada (ID. 1b8dc85). c) Preparo: desnecessário (agravo interposto pelo credor) Em análise à admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelos sócios da executada (ID 8d9872b), LUIS ARSENIO TAVARES DA SILVA FILHO e CARLA CRISTINA DIAS FIGUEIROA, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência parcial do pedido de desconsideração da personalidade jurídica das executadas. Também presentes os pressupostos objetivos: a) Tempestividade: Prazo recursal até 11/04/2025. Recurso interposto em 11/04/2025. b) Representação: Procurações anexadas (IDs. 1e044c2 e 8e98f2f). c) Preparo: desnecessário em razão da matéria. Assim, admito o(s) recurso(s). Apresente(m) a(s) parte(s) recorrida(s), querendo, contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 15 de abril de 2025. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MICLEYTTON ROBERTO DA SILVA