Eduardo Mendes Magalhaes e outros x Discometal Ind E Com De Maquinas E Metais Perf Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0000009-50.2025.5.18.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000009-50.2025.5.18.0004 AUTOR: EDUARDO MENDES MAGALHAES RÉU: IRMAS GERVASIO IND E COM MAQ E METAIS PERFURADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a3caa proferido nos autos. DESPACHO Diante da nova manifestação impugnadora apresentada pelo reclamante em 03/07/2025 (fls. 555/64), bem como considerando que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, e que para formação de sua convicção, poderá utilizar de outros elementos ou de fatos provados nos autos, conforme se vislumbra pelo art. 479 do CPC, reputo concluída a prova técnica, sendo que a aplicação, ou não, do disposto no art. 400 do mesmo Código, será objeto de eventual prolação de sentença de mérito, o mesmo ocorrendo com o pleito de realização de nova perícia. Por ora, deverão as partes informar, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na produção de prova em audiência, sendo que, em caso positivo, deverão especificar a natureza, pertinência e objeto da prova requerida, de modo a permitir a análise da admissibilidade da prova a partir da aferição dos requisitos do fato probando (determinação, pertinência, controvérsia e relevância). Desde logo, ficam as partes advertidas de que eventual manifestação genérica será inservível para tal fim (por exemplo, simplesmente requerendo de forma inespecífica a produção de prova oral sem respeito às especificações já indicadas), vez que não permitirá a delimitação da matéria fática objeto do requerimento (requisito da determinação do fato probando) e a consequente avaliação objetiva quanto aos demais requisitos mencionados, igualmente frustrando a análise da utilidade do ato em consideração ao contexto da instrução. No caso do silêncio das partes, ficará presumido o desinteresse recíproco na produção de prova oral, ocasião em que será promovido o encerramento da instrução. Cumpridas as determinações acima, façam-se os autos conclusos para outras deliberações. Intimem-se. wl GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMAS GERVASIO IND E COM MAQ E METAIS PERFURADOS LTDA
- DISCOMETAL IND E COM DE MAQUINAS E METAIS PERF LTDA - EPP
-
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000009-50.2025.5.18.0004 AUTOR: EDUARDO MENDES MAGALHAES RÉU: IRMAS GERVASIO IND E COM MAQ E METAIS PERFURADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d68385 proferido nos autos. DESPACHO Ante o até aqui processado, intime-se o perito a prestar os esclarecimentos que entender pertinentes diante da manifestação impugnadora apresentada pelo reclamante em 19/05/2025 (fls. 422/30), inclusive alegação de parcialidade, fazendo-o no prazo de cinco dias, ficando autorizada, desde já, a reiteração da intimação, inclusive por outro meio, caso não atendida a primeira, dentro do prazo concedido. Após a apresentação dos esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias (art. 477, §1º do CPC/2015). wl GOIANIA/GO, 20 de maio de 2025. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMAS GERVASIO IND E COM MAQ E METAIS PERFURADOS LTDA
- DISCOMETAL IND E COM DE MAQUINAS E METAIS PERF LTDA - EPP
-
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000009-50.2025.5.18.0004 AUTOR: EDUARDO MENDES MAGALHAES RÉU: IRMAS GERVASIO IND E COM MAQ E METAIS PERFURADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d68385 proferido nos autos. DESPACHO Ante o até aqui processado, intime-se o perito a prestar os esclarecimentos que entender pertinentes diante da manifestação impugnadora apresentada pelo reclamante em 19/05/2025 (fls. 422/30), inclusive alegação de parcialidade, fazendo-o no prazo de cinco dias, ficando autorizada, desde já, a reiteração da intimação, inclusive por outro meio, caso não atendida a primeira, dentro do prazo concedido. Após a apresentação dos esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias (art. 477, §1º do CPC/2015). wl GOIANIA/GO, 20 de maio de 2025. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO MENDES MAGALHAES
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0000009-50.2025.5.18.0004 : EDUARDO MENDES MAGALHAES : IRMAS GERVASIO IND E COM MAQ E METAIS PERFURADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa45c3 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o perito a tomar conhecimento da documentação juntada pelas reclamadas, a seu requerimento, em 02/04/2025 (fls. 265/384), dando prosseguimento a seus trabalhos. wl GOIANIA/GO, 15 de abril de 2025. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMAS GERVASIO IND E COM MAQ E METAIS PERFURADOS LTDA
- DISCOMETAL IND E COM DE MAQUINAS E METAIS PERF LTDA - EPP
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0000009-50.2025.5.18.0004 : EDUARDO MENDES MAGALHAES : IRMAS GERVASIO IND E COM MAQ E METAIS PERFURADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa45c3 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o perito a tomar conhecimento da documentação juntada pelas reclamadas, a seu requerimento, em 02/04/2025 (fls. 265/384), dando prosseguimento a seus trabalhos. wl GOIANIA/GO, 15 de abril de 2025. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO MENDES MAGALHAES