Instituto Nacional De Pesquisa E Gestao Em Saude - Insaude x Maria Das Dores Aguiar Feitosa
Número do Processo:
0000009-57.2025.5.08.0124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA 0000009-57.2025.5.08.0124 : MARIA DAS DORES AGUIAR FEITOSA : INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f2943f proferida nos autos. Decisão de Admissibilidade Recursal PJe-JT Sendo o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE (ID b8561ee), adequado, tempestivo, subscrito por advogado habilitado aos autos e regular quanto ao preparo, entende-se presente os pressupostos de admissibilidade recursal. Deste modo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação. Dê-se ciência às partes. A publicação desta decisão no DJEN servirá de intimação das partes para todos os fins. XINGUARA/PA, 25 de abril de 2025. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA 0000009-57.2025.5.08.0124 : MARIA DAS DORES AGUIAR FEITOSA : INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f2943f proferida nos autos. Decisão de Admissibilidade Recursal PJe-JT Sendo o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE (ID b8561ee), adequado, tempestivo, subscrito por advogado habilitado aos autos e regular quanto ao preparo, entende-se presente os pressupostos de admissibilidade recursal. Deste modo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação. Dê-se ciência às partes. A publicação desta decisão no DJEN servirá de intimação das partes para todos os fins. XINGUARA/PA, 25 de abril de 2025. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS DORES AGUIAR FEITOSA
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28/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Desa. Maria de Nazaré Medeiros Rocha | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000009-57.2025.5.08.0124 distribuído para 2ª Turma - Gab. Desa. Maria de Nazaré Medeiros Rocha na data 25/04/2025
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