Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada x Luiz Carlos Da Maia Martins

Número do Processo: 0000009-64.2022.8.16.0035

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 276) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 276) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000009-64.2022.8.16.0035 Processo:   0000009-64.2022.8.16.0035 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$10.595,01 Exequente(s):   ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s):   LUIZ CARLOS DA MAIA MARTINS Vistos e examinados. Tendo em vista o equívoco noticiado no mov. 273.1, determino  desentranhamento da petição de mov. 264.1, conforme requerido pelo exequente. No mais, tendo em vista a satisfação da tutela jurisdicional no caso dos autos, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 14 de abril de 2025.   Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(E)      
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