Helton Oliveira Do Nascimento e outros x Leonir Bicigo e outros
Número do Processo:
0000009-68.2023.8.16.0184
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 118) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000009-68.2023.8.16.0184 Processo: 0000009-68.2023.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$75.000,00 Autor(s): HELTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO KELLI CRISTINA DE OLIVEIRA NAIARA DE OLIVEIRA DA SILVA Réu(s): ESPÓLIO DE SILVIA FERREIRA DE OLIVEIRA 1. Sobre os documentos dos movs. 90.1, 95.1-2, 110.1-2 e 111.1-5 as partes se manifestaram nos movs. 115.1 e 116.2. Diante disso, o pedido de reconhecimento de direitos sobre imóvel (mov. 116.1) não comporta acolhimento, porque não se verifica do documento do mov. 90.1 que o espólio possui direitos sobre o bem. 2. Intime-se o inventariante para, em quinze dias, apresentar as últimas declarações e o plano de partilha, em observância a decisão do mov. 79.1 e atendendo os requisitos exigidos pelos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial o artigo 653, devendo, obrigatoriamente: a) especificar inequivocamente os bens, com descrição completa e atribuição de valores (em relação ao veículo devem ser inventariados os direitos em relação ao contrato de alienação fiduciária – movs. 110.1-2, 111.1-5); b) discriminar eventuais dívidas, seus credores, e como serão pagas; c) qualificar todos os herdeiros, indicando em que condição sucedem; d) qualificar eventuais cessionários, indicando quais os bens e/ou direitos foram cedidos; e) apresentar os valores e a proporção da meação e quinhões de cada um; 2.1 No mesmo prazo assinado acima, o inventariante precisa juntar a certidão do 2º Ofício do Distribuidor (“existência de inventário judicial/extrajudicial”)[1] em nome da falecida e proceder ao cálculo e recolhimento do ITCMD, por intermédio do preenchimento do ITCMD-web (artigos 637-638 do Código de Processo Civil). 2.2 Em seguida, abra-se vista do processo a Fazenda Pública Estadual (artigo 654 do Código de Processo Civil). 2.3 Depois, intimem-se todos os herdeiros para se manifestarem no prazo de dez dias. 2.4 Havendo impugnação, intime-se o inventariante para se manifestar no prazo de dez dias. 3. Atendidas as determinações acima, voltem conclusos para nova análise. 4. Intimações e diligências necessárias. [1] - 2º Ofício do Distribuidor: http://www.2distribuidorcuritiba.com.br/default/ Curitiba, assinado eletronicamente. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito 1
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 111) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 111) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 111) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 111) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.