Anderson Nizer Stingelin e outros x Bluserves Servicos Terceirizados Ltda e outros

Número do Processo: 0000009-70.2025.5.12.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0000009-70.2025.5.12.0019 : DIRCETE SCHVEICZRSKI JULINSKY : BLUSERVES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2f047 proferido nos autos. Vistos, etc… Diante do pedido de diferenças de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica. Nomeio para tanto o(a) engenheiro(a) ANDERSON NIZER STINGELIN, tendo o prazo de 20 dias, após a data da inspeção, para conclusão do laudo. O(A) perito(a), no prazo de 10 dias, designará data, horário e local para realização da inspeção, devendo dar ciência às partes, através de seus procuradores, nos endereços eletrônicos constantes do processo, informando nos autos. Faculta-se às partes o prazo comum de 5 dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico.  Autorizo a participação da parte autora e de seus procuradores e assistente técnico durante a diligência pericial, devendo a ré permitir o ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão inspecionados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o(a) perito(a) realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao(à) perito(a) e ao juízo, de sua versão dos fatos. Se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente.  A ré deverá, até o dia da perícia, juntar aos autos os Laudos ambientais, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), da época de trabalho da parte autora, se os possuir. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias, ocasião em que deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.  Intimem-se as partes e o perito. Desde logo, incluam-se os autos em pauta para fins de instrução processual, observando-se o tempo hábil para apresentação do laudo pericial e manifestação das partes. Intimem-se as partes, por seus procuradores. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 29 de abril de 2025. ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIRCETE SCHVEICZRSKI JULINSKY
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