Mayara Rodrigues Da Silva x Instituto Sinai Servicos Medicos S.A.

Número do Processo: 0000009-73.2025.5.10.0812

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000009-73.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: MAYARA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SINAI SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5fde8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 21 de maio de 2025.   DESPACHO   Vistos. O juízo redesigna a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para 16/06/2025, às 14:20, convertendo-a para a modalidade PRESENCIAL. As partes e seus patronos, bem como as testemunhas, deverão participar presencialmente na sala de audiências da 2a. Vara do Trabalho de Araguaína-TO, localizada na Avenida Neief Murad, nº 1131, Bairro Jardim Goiás, Araguaína-TO. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. Esclareça-se que a 2a. Vara do Trabalho de Araguaína não aderiu ao Juízo 100% digital. Providencie a Secretaria, a exclusão da opção feita pelo(a) Ilustre patrono(a) da parte autora. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 21 de maio de 2025. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAYARA RODRIGUES DA SILVA
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000009-73.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: MAYARA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SINAI SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7ca61 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) SHIRLEY CRISTINA DA SILVA, em 25 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se a Reclamada, por seu Procurador, para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da petição de ID-780c359.   Intime-se. ARAGUAINA/TO, 25 de abril de 2025. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INSTITUTO SINAI SERVICOS MEDICOS S.A.
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000009-73.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: MAYARA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SINAI SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75c9d5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 11 de abril de 2025.   DESPACHO   Vistos. Considerando as condições especiais de trabalho do magistrado(a) designado(a) para atuar neste feito, o juízo designa a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para 16/07/2025, às 8:10, na modalidade telepresencial. As partes e seus patronos, bem como as testemunhas, deverão participar por videoconferência, através do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/86071336597 As partes deverão comparecer na sala virtual especificada acima, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que: nas audiências telepresenciais, presume-se o conhecimento da parte e de seus patronos quanto ao sistema adotado, de modo que eventual problema de conexão ou de comunicação ensejará preclusão, haja vista que o risco correrá pela parte que não optou pela utilização das instalações da Vara do Trabalho, inclusive no tocante à prova testemunhal, sendo ônus das partes informarem às suas testemunhas sobre a possibilidade de utilizarem as instalações da Vara do Trabalho caso não possuam condições técnicas próprias, sob pena de dispensa da oitiva. Adverte-se às partes, em caso de não dispensa da presença, advogados e testemunhas deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência, a fim de evitar o registro de sua ausência à sessão. Em se verificando qualquer problema de acesso à sala virtual, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido e comunicar imediatamente a esta Vara do Trabalho pelos canais próprios. Fica, ainda, a parte interessada incumbida de transferir o link da referida audiência, para cada uma de suas testemunhas, que eventualmente serão ouvidas na audiência de instrução designada de forma telepresencial. A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM, intuitiva e disponível para utilização em smartphone, tablet e computador (desktop/notebook). Ao acessar o link e ingressar no ambiente virtual da audiência deverão lembrar de habilitar câmera e áudio, para viabilizar a participação mais ampla possível. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 15 de abril de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAYARA RODRIGUES DA SILVA
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000009-73.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: MAYARA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SINAI SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75c9d5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 11 de abril de 2025.   DESPACHO   Vistos. Considerando as condições especiais de trabalho do magistrado(a) designado(a) para atuar neste feito, o juízo designa a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para 16/07/2025, às 8:10, na modalidade telepresencial. As partes e seus patronos, bem como as testemunhas, deverão participar por videoconferência, através do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/86071336597 As partes deverão comparecer na sala virtual especificada acima, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que: nas audiências telepresenciais, presume-se o conhecimento da parte e de seus patronos quanto ao sistema adotado, de modo que eventual problema de conexão ou de comunicação ensejará preclusão, haja vista que o risco correrá pela parte que não optou pela utilização das instalações da Vara do Trabalho, inclusive no tocante à prova testemunhal, sendo ônus das partes informarem às suas testemunhas sobre a possibilidade de utilizarem as instalações da Vara do Trabalho caso não possuam condições técnicas próprias, sob pena de dispensa da oitiva. Adverte-se às partes, em caso de não dispensa da presença, advogados e testemunhas deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência, a fim de evitar o registro de sua ausência à sessão. Em se verificando qualquer problema de acesso à sala virtual, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido e comunicar imediatamente a esta Vara do Trabalho pelos canais próprios. Fica, ainda, a parte interessada incumbida de transferir o link da referida audiência, para cada uma de suas testemunhas, que eventualmente serão ouvidas na audiência de instrução designada de forma telepresencial. A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM, intuitiva e disponível para utilização em smartphone, tablet e computador (desktop/notebook). Ao acessar o link e ingressar no ambiente virtual da audiência deverão lembrar de habilitar câmera e áudio, para viabilizar a participação mais ampla possível. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 15 de abril de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INSTITUTO SINAI SERVICOS MEDICOS S.A.
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