Arildo Jose Braz De Oliveira e outros x Universidade Estadual De Maringá

Número do Processo: 0000009-80.2005.8.16.0190

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 204) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 204) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000009-80.2005.8.16.0190 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Adicional de Insalubridade Valor da Causa:   R$9.910,56 Polo Ativo(s):   ARILDO JOSE BRAZ DE OLIVEIRA CECILIA SUMIE FUZITA WATANABE LUCILIO GOBBI FILHO MARIA LUCILIA MOUTINHO ZAMUNER REGINA APARECIDA CORREIA GONÇALVES Polo Passivo(s):   Universidade Estadual de Maringá Vistos e examinados etc. Instados a se manifestarem acerca dos precatórios expedidos em mov. 198, a exequente MARIA LUCILIA MOUTINHO ZAMUNER requereu a retificação de seu precatório, ao argumento que o mesmo não observou o cálculo de mov. 159.13, homologado pela decisão de mov. 177.1. Pois bem. Verifica-se que o precatório impugnado foi expedido em estrita observância à decisão de mov. 177.1, contra a qual não fora apresentada qualquer irresignação. Desta feita, reputo correto o precatório de mov. 198.5 e, via de consequência, determino o cumprimento integral da decisão de mov. 177.1. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente.   Marcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 204) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 204) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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