Arildo Jose Braz De Oliveira e outros x Universidade Estadual De Maringá
Número do Processo:
0000009-80.2005.8.16.0190
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 204) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 204) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000009-80.2005.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$9.910,56 Polo Ativo(s): ARILDO JOSE BRAZ DE OLIVEIRA CECILIA SUMIE FUZITA WATANABE LUCILIO GOBBI FILHO MARIA LUCILIA MOUTINHO ZAMUNER REGINA APARECIDA CORREIA GONÇALVES Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Maringá Vistos e examinados etc. Instados a se manifestarem acerca dos precatórios expedidos em mov. 198, a exequente MARIA LUCILIA MOUTINHO ZAMUNER requereu a retificação de seu precatório, ao argumento que o mesmo não observou o cálculo de mov. 159.13, homologado pela decisão de mov. 177.1. Pois bem. Verifica-se que o precatório impugnado foi expedido em estrita observância à decisão de mov. 177.1, contra a qual não fora apresentada qualquer irresignação. Desta feita, reputo correto o precatório de mov. 198.5 e, via de consequência, determino o cumprimento integral da decisão de mov. 177.1. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Marcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 204) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 204) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.