Morganna Cynthia De Souza Leao x E De Souza Servicos Gerais - Eireli - Me e outros

Número do Processo: 0000009-81.2025.5.06.0231

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Terceira Turma
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS AP 0000009-81.2025.5.06.0231 AGRAVANTE: MORGANNA CYNTHIA DE SOUZA LEAO AGRAVADO: GEREMIAS BARROS DE SANTANA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GEREMIAS BARROS DE SANTANA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA RESTRITA. HIPÓTESES LEGAIS. INOCORRÊNCIA. Os embargos declaratórios constituem remédio jurídico próprio para tornar plenas as decisões judiciais omissas, contraditórias ou que abriguem manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, vícios procedimentais não existentes no caso em apreciação. Embargos de declaração rejeitados. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GEREMIAS BARROS DE SANTANA
  3. 09/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Goiana | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000009-81.2025.5.06.0231 : MORGANNA CYNTHIA DE SOUZA LEAO : GEREMIAS BARROS DE SANTANA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dcb68f proferida nos autos. DECISÃO   1) Trata-se de agravo de petição atacando a decisão de id. a7c77b1. O recurso é tempestivo. 2) A representação processual está regularmente demonstrada. 3) Admito, pois, o agravo de petição, porquanto atendidos os requisitos objetivos. 4) Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, contrarrazoar(em) o referido agravo, no prazo legal. 5) Após o aludido prazo, com ou sem manifestação, subam os presentes ao Egrégio Sexto Regional independentemente de novo despacho. GOIANA/PE, 25 de abril de 2025. WALMAR SOARES CHAVES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - E DE SOUZA SERVICOS GERAIS - EIRELI - ME
    - GEREMIAS BARROS DE SANTANA
    - IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Goiana | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000009-81.2025.5.06.0231 : MORGANNA CYNTHIA DE SOUZA LEAO : GEREMIAS BARROS DE SANTANA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dcb68f proferida nos autos. DECISÃO   1) Trata-se de agravo de petição atacando a decisão de id. a7c77b1. O recurso é tempestivo. 2) A representação processual está regularmente demonstrada. 3) Admito, pois, o agravo de petição, porquanto atendidos os requisitos objetivos. 4) Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, contrarrazoar(em) o referido agravo, no prazo legal. 5) Após o aludido prazo, com ou sem manifestação, subam os presentes ao Egrégio Sexto Regional independentemente de novo despacho. GOIANA/PE, 25 de abril de 2025. WALMAR SOARES CHAVES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MORGANNA CYNTHIA DE SOUZA LEAO
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