Carlos Fernando Uehara Marin x Norfolk Assurance Assessoria E Corretagem De Seguros Ltda

Número do Processo: 0000009-87.2025.5.09.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000009-87.2025.5.09.0008 : CARLOS FERNANDO UEHARA MARIN : NORFOLK ASSURANCE ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5cb43 proferido nos autos. Thais Baum Xavier - Técnica Judiciária Em 28 de abril de 2025.  DESPACHO Indefere-se o requerimento de suspensão do feito, mantida a audiência aprazada, e suas cominações anteriores. Ante as alegações prestadas em #id:361cc4f, DEFIRO a participação TELEPRESENCIAL (PLATAFORMA ZOOM) exclusivamente do sócio do RÉU, sr. Cezar Augusto Alves de Castro, na audiência designada. Os demais participantes (autor, testemunhas e advogados) deverão comparecer presencialmente, sendo que o comparecimento de partes, procuradores ou outras testemunhas de forma virtual importará em preclusão da prova. Endereço eletrônico para participar na reunião: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/8461565328?pwd=TkJOdlRHWVo5MGlFdHhYRk0wOGMvUT09 ID da reunião: 846 156 5328 Senha de acesso: 405841  Comprometem-se o sócio do réu e seus procuradores a realizarem os testes necessários na plataforma de videoconferência (zoom), sob às penas do art. 844 da CLT, em caso de não conexão. Para melhores esclarecimentos quanto ao uso da Plataforma zoom, deverão os participantes acessar a página do tribunal TRT https://www.trt9.jus.br/videoconferencia. ATENÇÃO Ficam as partes advertidas que, ao optar pela participação virtual em audiências, de forma híbrida ou pela adoção do Juízo 100% digital, não será deferida a oitiva de quaisquer partes processuais que estejam dentro de veículos, privados ou coletivos, como motorista ou passageiro, nem andando na rua, condições que tornam a conexão instável, e prejudicam o bom andamento da audiência. Nessa hipótese, a prova considerar-se-á preclusa. CURITIBA/PR, 29 de abril de 2025. JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS FERNANDO UEHARA MARIN