Asia Shipping Transporte Internacionais Ltda. x Pb Distribuição E Comércio Exterior Ltda
Número do Processo:
0000010-15.2025.8.26.0375
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual - Vara do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual - Vara do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luiz Eduardo de Almeida Leite Caron (OAB 334623/SP) Processo 0000010-15.2025.8.26.0375 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Carta precatória disponível para impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça, devendo instruí-la com as cópias necessárias e custas no momento da distribuição (1- Carta Precatória expedida por este Juízo, 2- Petição inicial, com eventual Emenda à Inicial; 3- Concessão de Justiça Gratuita, se for o caso; 4- Custas e despesas processuais recolhidas (taxa de distribuição, taxa de impressão para instrução da carta precatória, se o caso e diligência ao Oficial de Justiça); 5- Instrumento de Mandato/Substabelecimento conferido ao (à) advogado (a) e 6- Demais peças que a parte julgar necessárias). Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição deverá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 10 dias.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual - Vara do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luiz Eduardo de Almeida Leite Caron (OAB 334623/SP) Processo 0000010-15.2025.8.26.0375 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Ciência do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.