Milena Santana De Jesus Correa x Andre Luis Pessoa Jambeiro e outros

Número do Processo: 0000010-30.2023.5.05.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000010-30.2023.5.05.0016 : MILENA SANTANA DE JESUS CORREA : RESTAURANTE OPOSTO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ba221 proferido nos autos. 1 - Retirada a visibilidade da(s) petição(ões) Id('s) 81ace4f, uma vez que não atende(m) aos requisitos legais, conforme previsão do art. 319 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, não só em relação à petição inicial como também em face de qualquer manifestação dirigida ao juízo. Registre-se que não se trata(m) de petição(ões) propriamente dita(s), mas de documento(s) que deveria(m) estar como anexo(s) de uma petição com a devida classificação por tipo de documento, conforme prevê o Ato nº 5/2014. Notifique-se o patrono do(a) requerente MATEUS SOUZA MORAES.  2 - Ausência de indicação dos dados bancários da Reclamante, conforme item 1 do despacho de ID b186db2. Impossibilidade de cumprimento dos demais itens do r. despacho. Registrada a pendência por meio de Gigs. 3 - Recebo a manifestação ID 957db5e do Réu MATEUS SOUZA MORAES como exceção de pré-executividade. Dê-se vista ao excepto/parte Autora. 4 - Após, voltem-me os autos conclusos para decisão-geral. SALVADOR/BA, 11 de abril de 2025. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDRE LUIS PESSOA JAMBEIRO
    - RESTAURANTE OPOSTO LTDA - ME
    - MATEUS SOUZA MORAES
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000010-30.2023.5.05.0016 : MILENA SANTANA DE JESUS CORREA : RESTAURANTE OPOSTO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ba221 proferido nos autos. 1 - Retirada a visibilidade da(s) petição(ões) Id('s) 81ace4f, uma vez que não atende(m) aos requisitos legais, conforme previsão do art. 319 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, não só em relação à petição inicial como também em face de qualquer manifestação dirigida ao juízo. Registre-se que não se trata(m) de petição(ões) propriamente dita(s), mas de documento(s) que deveria(m) estar como anexo(s) de uma petição com a devida classificação por tipo de documento, conforme prevê o Ato nº 5/2014. Notifique-se o patrono do(a) requerente MATEUS SOUZA MORAES.  2 - Ausência de indicação dos dados bancários da Reclamante, conforme item 1 do despacho de ID b186db2. Impossibilidade de cumprimento dos demais itens do r. despacho. Registrada a pendência por meio de Gigs. 3 - Recebo a manifestação ID 957db5e do Réu MATEUS SOUZA MORAES como exceção de pré-executividade. Dê-se vista ao excepto/parte Autora. 4 - Após, voltem-me os autos conclusos para decisão-geral. SALVADOR/BA, 11 de abril de 2025. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MILENA SANTANA DE JESUS CORREA
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