Jorge Nunes Silva e outros x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
0000010-31.2025.5.19.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000010-31.2025.5.19.0061 AUTOR: JORGE NUNES SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJEN) DESTINATÁRIOS:RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: EDSON DOS REIS SILVA JUNIOR, OAB: 22130 KAIO HENRIQUE CARVALHO DE LIMA, CPF: 088.939.024-00 Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(as) a (s) parte (s) RECLAMADA, por seu advogado, para ciência do despacho/da sentença proferido (a) nos autos do processo, cujo teor é o que segue. DESPACHO Excluam-se dos registros dos autos os nomes dos advogados originários da reclamada, em face de renúncia ao mandato, mantendo-se apenas o novo advogado referido na certidão supra. Continuando, de acordo com o art. 1º, caput, da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo. Nos termos do §1º do referido dispositivo, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Quanto aos honorários periciais, providencie a Secretaria a requisição do valor devido junto ao TRT, para fins de pagamento ao ao Sr. Perito KAIO HENRIQUE CARVALHO DE LIMA, nos termos da sentença. Após o cumprimento da diligência supra, intimem-se as partes e o expert do quanto aqui disposto, voltando-me em seguida os autos para prolação de sentença de extinção do feito. Cumpra-se. ARAPIRACA/AL, 12 de julho de 2025. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular ARAPIRACA/AL, 14 de julho de 2025. TANIA DE MORAES RODRIGUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL