Processo nº 00000106320248260047
Número do Processo:
0000010-63.2024.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000010-63.2024.8.26.0047 (apensado ao processo 1000872-51.2023.8.26.0047) (processo principal 1000872-51.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Cheque - Elétrica Forte Material Elétrico Ltda - Ao autor: Ciência quanto ao ofício/informação retro (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC). - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000010-63.2024.8.26.0047 (apensado ao processo 1000872-51.2023.8.26.0047) (processo principal 1000872-51.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Cheque - Elétrica Forte Material Elétrico Ltda - Ao autor: Ciência quanto ao ofício/informação retro (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC). - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000010-63.2024.8.26.0047 (apensado ao processo 1000872-51.2023.8.26.0047) (processo principal 1000872-51.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Cheque - Elétrica Forte Material Elétrico Ltda - Ao autor: Ciência quanto a resposta do alvará encaminhado (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC). - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcos Campos Dias Payao (OAB 96057/SP) Processo 0000010-63.2024.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elétrica Forte Material Elétrico Ltda - Vistos. Defiro a expedição de alvará para busca e bloqueio de seguros, previdência complementar, títulos de capitalização, cotas de consórcio, do percentual de 25% de eventuais recebíveis de cartão de crédito, créditos do programa Nota Fiscal Paulista, milhas aéreas e programas de pontos, com prazo de um ano, podendo ser renovada a expedição após o vencimento do documento e novo requerimento. Localizados valores em todos os casos, tome-se por termo a penhora e intime-se o devedor para opor impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, fica autorizada a solicitação de transferência e o levantamento dos valores, até o limite do débito. Int.