Eddie Raoni De Lima Marques e outros x Companhia Brasileira De Trens Urbanos

Número do Processo: 0000010-73.2025.5.13.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000010-73.2025.5.13.0004 REQUERENTE: FRANCICLEBE ALVES DO VALE REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e27175 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ajuizada por FRANCICLEBE ALVES DO VALE em desfavor de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. Custas processuais serão calculadas sobre o valor apurado em liquidação. O conteúdo desta decisão deverá ser liquidado por perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de 15 (quinze) dias. O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva na ação coletiva nº 0000562-96.2021.5.13.0030, cujo conteúdo estabelece as diretrizes da condenação. O contador poderá requisitar a documentação que entender necessária ao cumprimento do seu encargo. Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá proceder conforme o efeito vinculante do julgamento passado no Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59. Os honorários periciais serão suportados pela parte executada. Intimem-se. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000010-73.2025.5.13.0004 REQUERENTE: FRANCICLEBE ALVES DO VALE REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e27175 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ajuizada por FRANCICLEBE ALVES DO VALE em desfavor de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. Custas processuais serão calculadas sobre o valor apurado em liquidação. O conteúdo desta decisão deverá ser liquidado por perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de 15 (quinze) dias. O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva na ação coletiva nº 0000562-96.2021.5.13.0030, cujo conteúdo estabelece as diretrizes da condenação. O contador poderá requisitar a documentação que entender necessária ao cumprimento do seu encargo. Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá proceder conforme o efeito vinculante do julgamento passado no Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59. Os honorários periciais serão suportados pela parte executada. Intimem-se. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCICLEBE ALVES DO VALE
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou