Alexandre Dias Ferreira e outros x Forte Extra Ortopedia Eireli
Número do Processo:
0000011-02.2024.5.05.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Alcino Barbosa de Felizola Soares
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000011-02.2024.5.05.0009 : MARCOS VINICIUS ROSENDO DE JESUS DOS SANTOS : FORTE EXTRA ORTOPEDIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c09094 proferido nos autos. A embargante apontou contradição entre os termos da sentença e a forma como foi quantificada a verba relativa às comissões recebidas “por fora”. Alegou que a decisão reconheceu expressamente que o valor de R$ 200,00 mensais foi efetivamente recebido pelo reclamante, motivo pelo qual deferiu-se apenas a integração da verba às demais parcelas salariais, sem autorizar novo pagamento. Segundo a embargante, ao fixar na coluna “devido” o valor de R$ 200,00 por mês e na coluna “pago” o valor de R$ 0,00, a conta elaborada pela contadoria teria desrespeitado o comando sentencial, resultando em duplicidade de pagamento. Entretanto, observa-se que a insurgência veiculada nos presentes embargos não se refere a vícios de natureza formal — como omissão, obscuridade ou contradição interna do julgado — mas sim à interpretação dada à sentença pela contadoria judicial na fase de liquidação. Diante do alegado, determino que os autos voltem à contadoria para que ali se produza parecer sobre o assunto. Depois disso, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos de declaração. SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. LUCIANO DOREA MARTINEZ CARREIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTE EXTRA ORTOPEDIA EIRELI