Josefa Gerciana Gomes Da Silva x J C De Souza Junior Restaurante
Número do Processo:
0000011-14.2025.5.06.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Carpina
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Carpina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA 0000011-14.2025.5.06.0211 : JOSEFA GERCIANA GOMES DA SILVA : J C DE SOUZA JUNIOR RESTAURANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943dc31 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à petição ID. 643203a, tendo a reclamada procedido o registro na CTPS da autora, porém com data equivocada, considerando o princípio da boa-fé, determina-se que a ré proceda a retificação da data de admissão correta (18/10/2022) no prazo de 05 dias, sob pena de multa de 1/30 do último salário do(a) trabalhador(a), por dia de atraso, limitada a 30 dias, revertida em favor do (a) autor (a), quando as anotações deverão ser feitas pela Secretaria. CARPINA/PE, 14 de abril de 2025. AGENOR MARTINS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEFA GERCIANA GOMES DA SILVA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Carpina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA 0000011-14.2025.5.06.0211 : JOSEFA GERCIANA GOMES DA SILVA : J C DE SOUZA JUNIOR RESTAURANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943dc31 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à petição ID. 643203a, tendo a reclamada procedido o registro na CTPS da autora, porém com data equivocada, considerando o princípio da boa-fé, determina-se que a ré proceda a retificação da data de admissão correta (18/10/2022) no prazo de 05 dias, sob pena de multa de 1/30 do último salário do(a) trabalhador(a), por dia de atraso, limitada a 30 dias, revertida em favor do (a) autor (a), quando as anotações deverão ser feitas pela Secretaria. CARPINA/PE, 14 de abril de 2025. AGENOR MARTINS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J C DE SOUZA JUNIOR RESTAURANTE