Josefa Gerciana Gomes Da Silva x J C De Souza Junior Restaurante

Número do Processo: 0000011-14.2025.5.06.0211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Carpina
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Carpina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA 0000011-14.2025.5.06.0211 : JOSEFA GERCIANA GOMES DA SILVA : J C DE SOUZA JUNIOR RESTAURANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943dc31 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à petição ID. 643203a, tendo a reclamada procedido o registro na CTPS da autora, porém com data equivocada, considerando o princípio da boa-fé, determina-se que a ré proceda a retificação da data de admissão correta (18/10/2022) no prazo de 05 dias, sob pena de multa de 1/30 do último salário do(a) trabalhador(a), por dia de atraso, limitada a 30 dias, revertida em favor do (a) autor (a), quando as anotações deverão ser feitas pela Secretaria. CARPINA/PE, 14 de abril de 2025. AGENOR MARTINS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSEFA GERCIANA GOMES DA SILVA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Carpina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA 0000011-14.2025.5.06.0211 : JOSEFA GERCIANA GOMES DA SILVA : J C DE SOUZA JUNIOR RESTAURANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943dc31 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à petição ID. 643203a, tendo a reclamada procedido o registro na CTPS da autora, porém com data equivocada, considerando o princípio da boa-fé, determina-se que a ré proceda a retificação da data de admissão correta (18/10/2022) no prazo de 05 dias, sob pena de multa de 1/30 do último salário do(a) trabalhador(a), por dia de atraso, limitada a 30 dias, revertida em favor do (a) autor (a), quando as anotações deverão ser feitas pela Secretaria. CARPINA/PE, 14 de abril de 2025. AGENOR MARTINS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - J C DE SOUZA JUNIOR RESTAURANTE
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