Anne Dimocostas Marcondes e outros x Decta Engenharia Ltda e outros

Número do Processo: 0000011-31.2015.5.22.0110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000011-31.2015.5.22.0110 AUTOR: ANTONIO JOSE DA CUNHA SILVA RÉU: SPE TIJUCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V.S.ª intimada(o) a tomar ciência da Sentença de ID - e9964ad, proferida nos autos, cujo dispositivo que segue:   III. DISPOSITIVO "Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por PATRIMONIAL INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em face de ANTONIO JOSÉ DA CUNHA SILVA, para excluir os imóveis objeto das matrículas nº 79.923 e 79.925 da 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Teresina/PI da execução promovida nos autos nº 0000011-31.2015.5.22.0110. Determino o cancelamento das averbações de indisponibilidade constantes nas referidas matrículas, devendo ser oficiado o 2º Ofício de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária de Teresina/PI, imediatamente, nos termos da tutela de urgência concedida. Condeno o embargado-exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 10.000,00), nos termos do art. 85, §2º do CPC. Todavia, considerando que o embargado é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC, fica suspensa a exigibilidade da verba honorária enquanto perdurar tal condição. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo do embargado, mas dispensadas. Publique-se. Intimem-se. TERESINA/PI, 03 de junho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES                                        Juiz do Trabalho Substituto"   TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO JOSE DA CUNHA SILVA
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000011-31.2015.5.22.0110 AUTOR: ANTONIO JOSE DA CUNHA SILVA RÉU: SPE TIJUCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V.S.ª intimada(o) a tomar ciência da Sentença de ID - e9964ad, proferida nos autos, cujo dispositivo que segue: SENTENÇA "III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por PATRIMONIAL INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em face de ANTONIO JOSÉ DA CUNHA SILVA, para excluir os imóveis objeto das matrículas nº 79.923 e 79.925 da 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Teresina/PI da execução promovida nos autos nº 0000011-31.2015.5.22.0110. Determino o cancelamento das averbações de indisponibilidade constantes nas referidas matrículas, devendo ser oficiado o 2º Ofício de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária de Teresina/PI, imediatamente, nos termos da tutela de urgência concedida. Condeno o embargado-exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 10.000,00), nos termos do art. 85, §2º do CPC. Todavia, considerando que o embargado é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC, fica suspensa a exigibilidade da verba honorária enquanto perdurar tal condição. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo do embargado, mas dispensadas. Publique-se. Intimem-se. TERESINA/PI, 03 de junho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES                                     Juiz do Trabalho Substituto"             TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SPE TIJUCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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