J. L. C. L. De M. F. x M. G. De L.
Número do Processo:
0000011-37.2025.8.26.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Garça - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Garça - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000011-37.2025.8.26.0201 (processo principal 1004126-02.2016.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Casamento - J.L.C.L.M.F. - M.G.L. - Nesta data, estou decidindo as impugnações apresentadas nos cumprimentos de sentença de nº 0001823-51.2024.8.26.0201 e nº 0002378-68.2024.8.26.0201. A presente execução, por ainda demandar o contraditório, teve sua análise momentaneamente afastada. Determino que o Exequente apresente demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito. Em seguida, com os cálculos nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado. O prazo para pagamento voluntário terá início a partir da inclusão do demonstrativo de débito atualizado. Fica desde já advertido a executada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento, iniciar-se-á novo prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de nova intimação ou penhora, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos. Não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento), conforme dispõe o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, independentemente de nova intimação do credor, deverá este apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo multa e honorários nos percentuais acima indicados. Intime-se. - ADV: LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP), RICARDO ALEXANDRE VALSECHI CONESSA (OAB 292847/SP), HELIO PEDROSO DE LIMA JUNIOR (OAB 271750/SP), ERICA AVALLONE (OAB 339386/SP)