Barbosa, Müssnich E Aragão Advogados e outros x Diego Aparecido Moreira Da Silva

Número do Processo: 0000011-73.2025.8.26.0480

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000011-73.2025.8.26.0480 (processo principal 1000771-73.2023.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Esus Brasil Participações S.a. - - Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados - Diego Aparecido Moreira da Silva - Vistos. Fls. retro: DEFIRO. Proceda-se à penhora das aplicações financeiras da parte executada, através do sistema SISBAJUD, pelo período de 30 (trinta) dias. Executados abaixo: Diego Aparecido Moreira da Silva Valor atualizado: R$ 313.869,67. Caso o valor penhorado seja irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio, com intimação da parte exequente para que requeira o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. Porém, acaso sejam encontrados valores superiores ao débito, proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente, mantendo-se apenas o valor da dívida, e, ato contínuo, *proceda a parte exequente ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a parte executada para eventual IMPUGNAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Caso haja a concordância da parte executada com a penhora efetuada ou ocorra o decurso do prazo para impugnação, proceda-se à transferência do valor penhorado para uma conta à disposição deste Juízo. Neste caso, deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A apresentação do formulário supra é obrigatória e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. Efetivada a transferência, expeça mandado de levantamento eletrônico, observando a serventia a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Na sequência, retornem conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, caso o pagamento tenha sido do valor total da dívida ou requeira a parte exequente o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito. Ainda, proceda-se à pesquisa de eventuais veículos cadastrados em nome da parte executada, por meio do RENAJUD, com inserção da restrição de transferência. Por fim, proceda-se à pesquisa de informações pelo sistema INFOJUD, referente ao último exercício. Após a juntada, cadastre-se o sigilo externo nas peças. Ciente das informações, requeira a parte exequente o que de direito em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se a parte exequente para que dê regular andamento ao Feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo justificar sua inércia, sob pena de remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação. Decorridos in albis, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 921, § 1º, do mesmo Codex, certificando-se oportunamente. - ADV: MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), THAIS VIEIRA DE SOUZA PEREIRA (OAB 357012/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), ANDRÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ABBUD (OAB 206552/SP)
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