Processo nº 00000120620258260659

Número do Processo: 0000012-06.2025.8.26.0659

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000012-06.2025.8.26.0659 (processo principal 1003375-52.2023.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Cristiane Graziela Ferreira - Vistos. 1) Ciência às partes do bloqueio efetuado, no valor de R$ 174.300,00 (fl. 243). 2) Fl. 247: Considerando a declaração do fornecedor, no sentido de que para a aquisição do fármaco exige o pagamento antecipado (fl. 249), determino que se providencie, com urgência, a transferência do valor bloqueado nos autos (R$ 174.300,00 - fl. 243) para a empresa fornecedora dos medicamentos, consoante os dados bancários informados à fl. 236 (formulário MLE à fl. 248). Deverá a parte exequente juntar a Nota Fiscal e comprovar a entrega do medicamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo da intimação pelo DJE, intime-se o patrono da parte exequente por meios céleres (e-mail ou telefone). Intimem-se as partes executadas pelo Portal Eletrônico de Intimações. Int. - ADV: GABRIELA AMORIN FONSECA (OAB 489435/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000012-06.2025.8.26.0659 (processo principal 1003375-52.2023.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Cristiane Graziela Ferreira - Ciência às partes quanto ao bloqueio realizado (fls. 243), que restou positivo. No mais, manifeste-se a parte exequente esclarecendo se os dados bancários indicados no orçamento de fl. 236 podem ser utilizados para o depósito do valor correspondente ao pagamento do medicamento, após fornecida a Nota Fiscal e comprovada a entrega do medicamento, nos termos da r. Decisão de fls. 237. - ADV: GABRIELA AMORIN FONSECA (OAB 489435/SP)
  4. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000012-06.2025.8.26.0659 (processo principal 1003375-52.2023.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Cristiane Graziela Ferreira - Ciência às partes quanto ao bloqueio realizado (fls. 243), que restou positivo. No mais, manifeste-se a parte exequente esclarecendo se os dados bancários indicados no orçamento de fl. 236 podem ser utilizados para o depósito do valor correspondente ao pagamento do medicamento, após fornecida a Nota Fiscal e comprovada a entrega do medicamento, nos termos da r. Decisão de fls. 237. - ADV: GABRIELA AMORIN FONSECA (OAB 489435/SP)
  5. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000012-06.2025.8.26.0659 (processo principal 1003375-52.2023.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Cristiane Graziela Ferreira - Vistos. Consignado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que as partes executadas cumprissem a determinação judicial comprovando o fornecimento do medicamento objeto do título executivo judicial à exequente (fl. 204), elas não cumpriram a ordem judicial. Na manifestação da FESP à fl. 210, ela apenas afirma que informou à DRS para o cumprimento da tutela judicial. Mas não houve até a presente data cumprimento. Assim, e nos termos fundamentados às fls. 63/66, determino o bloqueio do valor de R$ 174.300,00 (cento e setenta e quatro mil e trezentos reais) de contas da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, correspondente ao custo de um ciclo da medicação (7 unidades por aplicação), conforme orçamento de fls. 236. Cumprida a determinação judicial supra, abra-se vista à parte exequente para manifestação, esclarecendo se os dados bancários indicados no orçamento de fl. 236 podem ser utilizados para o depósito do valor correspondente ao pagamento do medicamento, após fornecida a Nota Fiscal e comprovada a entrega do medicamento. Intimem-se as executadas pelo Portal Eletrônico de Intimações, Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: GABRIELA AMORIN FONSECA (OAB 489435/SP)
  6. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000012-06.2025.8.26.0659 (processo principal 1003375-52.2023.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Cristiane Graziela Ferreira - Reitero a intimação do ato ordinatório retro para que a parte exequente se manifeste acerca da petição da FESP à fl. 210, no prazo legal. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão para providências cabíveis. - ADV: GABRIELA AMORIN FONSECA (OAB 489435/SP)
  7. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000012-06.2025.8.26.0659 (processo principal 1003375-52.2023.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Cristiane Graziela Ferreira - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento sob n. 3001247-91.2025.8.26.0000, trasladado às fls. 220/228. - ADV: GABRIELA AMORIN FONSECA (OAB 489435/SP)
  8. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Gabriela Amorin Fonseca (OAB 489435/SP) Processo 0000012-06.2025.8.26.0659 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cristiane Graziela Ferreira - Vistos. Fls. 201/203: ciente dos esclarecimentos. No mais, intimem-se as executadas, pelo Portal Eletrônico de Intimações, para que se manifestem sobre a afirmação da parte exequente de que no dia informado pela executada FESP à fl. 166 (15/05/2025) compareceu para retirada do fármaco e foi informada da indisponibilidade do medicamento. Prazo para manifestação: 48 (quarenta e oito) horas. Em tal prazo, não sendo comprovada a disponibilização do medicamento à parte exequente, deverá esta se manifestar nos autos e juntar novamente três orçamentos para aquisição do fármaco, com os dados bancários do fornecedor, para nova ordem de bloqueio de valores. Int.
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