Luis Antônio Boschieiro e outros x Coop. De Crédito Crediguaçu-Sicoob Crediguaçu
Número do Processo:
0000012-45.2025.8.26.0549
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000012-45.2025.8.26.0549 (processo principal 1001683-57.2023.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Odivaldo Antonio da Silva - - Luis Antônio Boschieiro - Coop. de Crédito Crediguaçu-sicoob Crediguaçu - Fls. 52: acolho, como razão de decidir e para sanar erro material consignado a fls. 44, onde se lê "..Pelo exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, considerando válidos os cálculos de fl. 34, ficando intimada a parte exequente ao pagamento de R$ 4.528,67, em complemento à condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora" (negrito nosso), deve ser lido "executado". No mais, expeça-se o respectivo MLE nos termos do formulário de fls. 53/54 e aguarde-se o prazo de complemento do pagamento. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), RENAN PELIZARI DA SILVA (OAB 449348/SP), RENAN PELIZARI DA SILVA (OAB 449348/SP)