Ministério Público Do Estado De Santa Catarina x Carlos Jardel Zanelato
Número do Processo:
0000012-49.2018.8.24.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de São Joaquim
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de São Joaquim | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000012-49.2018.8.24.0063/SC
RÉU : CARLOS JARDEL ZANELATO ADVOGADO(A) : WAGNER CARBONI DA SILVA (OAB SC036383) SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a denúncia do evento 13 para condenar o acusado CARLOS JARDEL ZANELATO à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa no mínimo legal, pois não há nos autos elementos probatórios da renda auferida por ele, pela prática do crime previsto no artigo 157, caput, do Código Penal. Fixo-lhe o regime aberto para o início do resgate da reprimenda, com base no artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal. Inviável a substituição da reprimenda porque o crime foi cometido com violência à pessoa. Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade. Deixo de aplicar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, inciso IV, do CPP) porque não houve pedido na exordial, o que impossibilitou o exercício do contraditório. Considerando que não há nos autos qualquer comprovação da hipossuficiência do acusado, condeno-o ao pagamento das custas processuais, assim como ao reembolso dos honorários do(a) defensor(a) dativo(a), conforme previsto no artigo 10 da Resolução CM nº 5/2019. Arbitro os honorários do defensor nomeado, Dr. WAGNER CARBONI DA SILVA, em R$ 1.072,03 (um mil e setenta e dois reais e três centavos), o que faço considerando os incisos II, III, IV e V, do artigo 8º, da Resolução CM nº 5/2019. Requisite-se o pagamento. Depois de trânsita, lance-se o nome do réu no Livro Rol dos Culpados, comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição da República, forme-se o PEC, realize-se audiência admonitória, procedam-se as demais anotações e prestem-se as informações de praxe. Sentença publicada e registrada por meio eletrônico, com intimação automatizada no ato de disponibilização. -
17/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)