Processo nº 00000129120258260663
Número do Processo:
0000012-91.2025.8.26.0663
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votorantim - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votorantim - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000012-91.2025.8.26.0663 (processo principal 1002762-83.2024.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Patrícia Regina Neves - - Michelli Regiane da Fonseca Pereira - Vistos. 1) Fls. 49: Diante da concordância da parte devedora, homologo o cálculo pela parte credora (fls. 44/46). 2) Nos termos do artigo 47, §3º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e observando-se a Lei Estadual nº 17.205/2019, verifico que o crédito da parte autora ultrapassa o teto para expedição de RPV, sendo necessário a expedição de Precatório. Assim, em atenção ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 17.205/2019, concedo à parte credora o prazo de quinze dias para manifestar-se acerca de eventual interesse na renúncia expressa, do valor que exceder o limite para expedição de RPV. Em caso de renúncia, que deverá ser realizada de forma expressa, deverá a parte credora apresentar novo cálculo, observando-se o referido teto, com discriminação dos regulares descontos, nos termos do título judicial. Com a apresentação do novo cálculo, em observância ao principio do contraditório, ciência à parte devedora, para manifestação no prazo de quinze dias. Após tornem os autos conclusos. 3) Caso a parte credora opte pelo recebimento integral do débito, através de Precatório, em razão do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, que alcança tanto os em razão do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, que alcança tanto os processos físicos quanto os digitais, promova, a parte credora, o peticionamento eletrônico para expedição do ofício precatório, por meio do Portal e-Saj ("Petição Intermediária"), anexando as peças pertinentes e registrando corretamente os valores, individualizados pelo credor e verba, bem como atentando para a data de atualização do cálculo, nos termos do das NSCGJ, sob pena de indeferimento da petição. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Com a sua efetivação, aguarde-se o processamento da requisição do precatório. 4) No silêncio da parte credora, aguarde-se a provocação no arquivo, independentemente de nova decisão. Int. - ADV: MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votorantim - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Jonathan Eugenio Leite da Silva (OAB 393322/SP), Michele Gomes dos Santos de Almeida (OAB 427039/SP) Processo 0000012-91.2025.8.26.0663 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Patrícia Regina Neves, Michelli Regiane da Fonseca Pereira - Vistos. Deverá a parte requerente apresentar o cálculo do débito, no prazo de 30 dias, nos termos da determinação de fls. 221, item 2, dos autos principais. Int.