Sind Empregados Estab De Servicos De Saude No Est Ceara x Instituto De Assistencia A Saude E Promocao Social - Provida Instituto e outros
Número do Processo:
0000014-25.2024.5.07.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. José Antonio Parente da Silva
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000014-25.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9076543 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a primeira reclamada INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO interpôs recurso ordinário. Certifico, ainda, que o(s) recurso(s) apresentado(s) é(são) tempestivo(s), que os advogado(s) possui(em) habilitação nos autos e que não houve o devido preparo (depósito recursal e pagamento das custas processuais). Certifico que a parte reclamada requer o benefício da Justiça Gratuita para fins de isenção do preparo. Nesta data, 26 de maio de 2025, eu, MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO, com auxílio da estagiária de direito ANTONIA KILVIA MENEZES DE ALMEIDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 7º, do CPC, que fixa a competência do relator para apreciar pedido de Justiça Gratuita em sede recursal e considerando que estão presentes os pressupostos de admissibilidade referentes à tempestividade e representação, recebo o recurso ordinário interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifique-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Colendo TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 26 de maio de 2025. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA