Valdemir Da Silva Ferreira Junior x 41.716.100 Jose Antonio Tavares Da Silva
Número do Processo:
0000014-42.2025.5.19.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000014-42.2025.5.19.0005 AUTOR: VALDEMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR RÉU: 41.716.100 JOSE ANTONIO TAVARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b8b5d proferido nos autos. DESPACHO Por meio da peça sob #id:15f21b1, a parte autora esclarece que não manifestou concordância com a dispensa da multa decorrente do descumprimento da obrigação de fazer constante do acordo homologado, conforme erroneamente interpretado no despacho de #id:6de95d5.Com efeito, da análise detida dos autos, verifica-se que o equívoco interpretativo de fato ocorreu. O petitório sob #id:be4ab48 foi apresentado pela parte reclamada, e não pelo reclamante, sendo aquela quem solicitou a dispensa da penalidade com base em alegadas dificuldades técnicas para cumprimento da obrigação.Em momento algum o reclamante manifestou concordância com a dispensa da multa, pelo contrário, foi justamente ele quem denunciou o descumprimento da obrigação através da peça sob #id:b8c7292, requerendo a aplicação da cláusula penal.Resta evidente que o descumprimento da obrigação de fazer efetivamente ocorreu, uma vez que a parte reclamada não procedeu ao registro da CTPS digital do autor no prazo de 10 dias conforme estabelecido na cláusula 8ª do acordo, sendo necessária a intervenção da Secretaria desta Vara para realizar tal providência.As justificativas apresentadas pela parte reclamada, embora possam demonstrar ausência de má-fé, não afastam a responsabilidade pelo descumprimento contratual, especialmente considerando que tal inadimplemento efetivamente prejudicou o reclamante, que somente pôde requerer o seguro-desemprego após o registro tardio da CTPS.Diante do exposto, DEFERE-SE o pedido formulado pela parte autora para revogar a dispensa da multa anteriormente deferida.Por consequência, determina-se a aplicação da multa por descumprimento da obrigação de fazer, conforme cálculo elaborado pela contadoria judicial (#id:bd4fb40).INTIME-SE a parte reclamada para quitação voluntária do débito no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento da execução forçada.CUMPRA-SE. MACEIO/AL, 10 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000014-42.2025.5.19.0005 AUTOR: VALDEMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR RÉU: 41.716.100 JOSE ANTONIO TAVARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51abab proferido nos autos. Despacho-PJe 1. Através da peça sob #id:b8c7292, a parte autora informa o descumprimento do acordo, requerendo aplicação da multa prevista na cláusula oitava do termo de acordo. 2. Intime-se a parte ré para se pronunciar no prazo de 05 dias. 3. Decorrido o prazo sem pronunciamento da parte ré, remeta-se o feito para que o calculista apure o valor com aplicação da multa da cláusula penal e dê-se início à execução, procedendo-se nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MACEIO/AL, 21 de maio de 2025. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 41.716.100 JOSE ANTONIO TAVARES DA SILVA